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ELEIÇÕES 2022: É permitida a entrada de crianças com os pais na hora da votação?

Está chegando a hora. No próximo domingo (02/10), milhões de brasileiros decidirão os representantes de diversos cargos diferentes (presidente, governadores, senadores e deputados). Com a proximidade das eleições 2022, muitos cidadãos se questionam sobre o que é pode e o que não pode na hora de votar. Uma das dúvidas mais comuns diz respeito a possibilidade de crianças entrarem na cabina de votação juntamente com os pais.

A princípio, são obrigados a votar todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Assim, muitos estão aptos a votarem no primeiro turno das eleições deste domingo.

Nesse sentido, muitos são os pais que não têm com quem deixar os filhos e, por isso, levam os filhos consigo no dia da votação. Mas afinal de contas, é permitido ou proibido que as crianças acompanhem os pais na cabina de votação?

ELEIÇÕES 2022: É permitida a entrada de crianças com os pais na hora da votação?

A princípio, é importante destacar que não há nenhuma regulamentação específica, ou seja, uma lei, quanto a possibilidade ou impedimento de levar crianças no momento da votação. Contudo, os tribunais regionais eleitores (TREs) de cada região orientam com base no princípio constitucional do sigilo do voto, que não pode ser quebrado.

Dessa forma, no momento da votação, o mesário que pode definir se a criança deve ou não acompanhar o seu responsável no momento da votação.

Posso levar uma “cola” no dia da votação?

O TRE de São Paulo, por exemplo, em resposta à Revista Crescer, deixou claro que “se for criança de colo, sem entendimento e os pais não tiverem com quem deixar fora da cabina, não tem problema.

Ademais, o Tribunal revela que para crianças de maior idade, há a possibilidade de aguardarem na cadeira dentro da votação a fim de que esperem a conclusão do voto de seu responsável.

Como consultar o meu local de votação para as Eleições 2022?

Os eleitores podem recorrer ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado mostrará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação.

Ademais, existe a opção de pesquisar essas informações pelo e-título, caso o cidadão tenha a sua biometria cadastrada. A versão digital também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação.

O aplicativo está disponível para download em aparelhos com sistema operacional Android e iOS. No entanto, a instalação será suspensa nos dias da votação, 2 de outubro e 30 do mesmo mês, caso haja um segundo turno.

Não deixe de votar! Confira as penalidades para quem não justificar à falta no dia da votação

O eleitor que não votar e não justificar a ausência, deve prestar contas no cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como:

  • Fazer inscrição em concurso público;
  • Ser empossado em cargo público;
  • Emitir carteira de identidade ou passaporte;
  • Renovar matrícula em instituição educacional;
  • Obter empréstimos em bancos oficiais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa.

Qual a diferença entre voto nulo e branco?

Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Todavia, essa punição não se aplica para quem o voto é facultativo, como:

  • Analfabetos;
  • Jovens com idade entre 16 e 17 anos;
  • Idosos com mais de 70 anos;
  • Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.