Eleições 2022! Caso não tenha comparecido às urnas no primeiro de dia votação (2 de outubro), é preciso justificar o voto a partir de agora. O procedimento deve ser realizado em um prazo de 60 dias pelo aplicativo do e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Embora a justificativa seja feita prioritariamente pelos canais digitais, também é possível justificar o voto presencialmente no dia da eleição. No entanto, isso deveria ter acontecido no dia da ausência de voto por parte do eleitor, em uma das mesas receptoras de justificativa.
Para saber onde é possível justificar o seu voto, acesse “consulta a zonas eleitorais”, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TER) da sua cidade. Cabe salientar que o mesmo procedimento valerá durante o segundo turno, previsto para acontecer no dia 30 de outubro.
Os eleitores que faltaram no dia da votação também podem justificar o voto por meio do envio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral ao endereço da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Porém, caso o eleitor esteja fora do país e não tenha transferido o domicílio eleitoral, é possível justificar o voto até 30 dias depois do retorno ao Brasil. Contudo, pessoas que moram e transferiram o título para o exterior, também têm 60 dias para a justificação.
Ademais, é importante ressaltar que a justificativa acontece separadamente, conforme cada turno de votação. Sendo assim, não é possível justificar duas ausências em uma.
Por fim, quem não justificar a ausência do voto nas Eleições deve pagar uma multa no valor de R$ 3,51. Para isso, será necessário emitir a guia de recolhimento da União. Basta acessar o site do TSE e preencher o formulário. O boleto pode ser pago no Banco do Brasil, via Pix ou cartão de crédito.