Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Ilimitada, é um modelo jurídico de empresa individual.
É composta por apenas um sócio que responde somente pelo patrimônio empresarial. Caso a empresa contraia dívidas, o proprietário não compromete seu patrimônio pessoal para arcar com essas obrigações.
Além de ter a exigência que o capital social seja de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente, esse valor tem que ser integralizado no momento de abertura da empresa.
Essas características são as principais que diferem esse modelo do EI (Empreendedor Individual), pois nesse último a responsabilidade é ilimitada, o proprietário responde pela empresa com seu patrimônio pessoal e não é exigido nenhum valor mínimo para dar início as atividades.
A definição do regime tributário de uma Eireli, tem as mesmas características do EI, ou seja, dependendo do valor de faturamento da empresa é possível enquadrá-la no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O mais comum é o Simples Nacional que subdivide em ME (Microempreendedor), caso o faturamento anual seja até R$ 360 mil, ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), caso o faturamento anual seja até R$4,8 milhões.
As obrigações fiscais também são as mesmas, ressaltando que existem algumas diferenças nesse quesito devido ao ramo de atuação da empresa e/ou estado em que está inserida. Dando importância à necessidade de obter a orientação de um contador, que cuidará dessas e de outras questões, para que o empreendedor não tenha nenhum tipo de problema com o fisco.
Esse, por exemplo, é um dos modelos de abertura de empresa que se estende aos profissionais liberais.
Permite que os mesmos atuem como pessoas jurídicas e, dependendo da receita desses profissionais, optarem por diminuir os impostos recolhidos, já que os modelos MEI e EI, não permitem a atuação aos mesmos.