O Empreendedor Individual (EI) é comumente confundido com o MEI, mas existem diferenças importante entre ambos.
O EI é um modelo de abertura de empresa formado somente por um sócio. Precisa exercer sua atividade em seu próprio nome e que anualmente possui receita superior a R$ 81 mil.
Não exige capital mínimo estipulado e possui dois tipos de enquadramento de porte:
ME (microempreendedor) e EPP (empresa de pequeno porte), que dependerão do faturamento anual do empresário.
Por não possuir capital social mínimo estipulado a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, se estende à empresa respondendo pelas dívidas da mesmo com seu patrimônio pessoal.
As regras para o Microempreendedor Individual (MEI) são parecidas, mas o MEI possui um limite de faturamento de até R$81 mil reais por ano. Também há diferenças nas formas de tributação.
Para saber em qual enquadramento está, o EI deverá apurar seu faturamento anual, caso seja de até R$ 360 mil poderá se encaixar como ME (microempresa), porém se o faturamento for superior ao último e inferior a R$ 4,8 Milhões, deverá se encaixar como EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O regime de tributação, para ambos os enquadramentos, é o Simples Nacional.
Esse regime permite ao empreendedor recolher todos os impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Porém esse não inclui o INSS do empreendedor, como é o caso do MEI, além da alíquota ser progressiva, varia de acordo com o faturamento.
O empresário terá o INSS e IRPF são recolhidos na fonte e para tal é necessário que a empresa processe a folha de pagamento com pró-labore que é a remuneração do proprietário por administrar seu negócio, as guias de recolhimento são separadas do DAS.
Além de possuir a obrigatoriedade de enviar à receita federal anualmente a Defis (Declaração de informações Socioeconômicas), onde deverá constar ganhos de capital, total de despesas, saldo bancário, informações do proprietário e funcionários, entre outras e, é claro, a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal.
O processo de abertura é definido pela inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição estadual para indústria ou comércio e inscrição municipal para prestação de serviços, registro na junta comercial do respectivo estado, ou cartório da cidade, alvará de funcionamento, cadastro na previdência social.
É importante ressaltar que os profissionais liberais, aqueles que exercem profissões com regulamentação própria não podem aderir a esse modelo.