Pandemia: proposta cria títulos de crédito das escolas privadas

Projeto quer possibilitar ao sistema educacional privado enfrentar os impactos negativos da paralisação das atividades na pandemia

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria o Certificado de Recebíveis Educacionais (CRE), a ser lançado no mercado de capitais por instituições privadas de ensino durante a pandemia do novo coronavírus.

O texto (PL 1886/20), de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), pretende possibilitar ao sistema educacional privado enfrentar os impactos negativos da paralisação das atividades na pandemia. “A brusca parada da economia pode desmantelar todo o setor”, disse.

Certificado de recebíveis são títulos de crédito emitidos por companhias de securitização, lastreados em pagamento a ser recebido no futuro por uma empresa. Ao vender os títulos, a empresa recebe imediatamente uma parcela do valor a ser pago.

Os CREs serão lastreados nos contratos de matrículas, desde a educação infantil até o ensino superior, inclusive em universidades sem fins lucrativos. A emissão de títulos estará condicionada à concessão de carência da mensalidade por três meses ao aluno cujo contrato lastreia cada papel. Haverá rentabilidade sobre o dinheiro investido.

Os créditos em cada título deverão ficar limitados ao equivalente a 12 meses do contrato assinado entre o aluno e a escola. O lançamento dos CREs não poderá resultar em prejuízo às políticas de descontos e às bolsas de estudo concedidas pela instituição.

No caso das universidades, o valor dos recebíveis poderá ser antecipado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no limite de até R$ 30 milhões por instituição. Conforme a proposta, os recursos serão oriundos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória (MP) 944/20.

Para que os títulos sejam vendidos, será necessário constituir companhias securitizadoras de direitos creditórios educacionais – instituições não financeiras sob a forma de sociedade por ações. Essas companhias terão por finalidade a aquisição e a securitização dos direitos creditórios e a emissão e colocação de CREs no mercado.

O certificado deverá ser garantido por um banco repassador e poderá ser distribuído publicamente e negociado em Bolsas de Valores e em banco ou corretoras autorizados a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar as disposições referentes aos CREs.

Para estimular a aquisição dos CREs, os investidores terão benefícios fiscais. A negociação será isenta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e os rendimentos decorrentes dos papeis serão isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e não entrarão no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

O projeto permite que instituições de ensino superior possam assegurar o cumprimento da carga horária exigida pela legislação por meio de atividades não-presenciais e por teletrabalho, sem prejuízo da participação dessas entidades no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela Medida Provisória (MP) 936/20.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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