MEC: Período para adesão das instituições ao Prouni 2021 encerra em 18 de novembro

O Ministério da Educação (MEC) publicou edital com as regras para a participação das instituições privadas de ensino superior no processo seletivo do 1º semestre de 2021 do Programa Universidade para Todos (Prouni).

De acordo com edital, as mantenedoras das instituições têm o prazo que vai do dia 11 ao dia 18 de novembro de 2020 para formalizar a manifestação de interesse em aderir ao Prouni.

O edital esclarece, nesse sentido, que manifestar o interesse na adesão é um procedimento formal. Assim sendo, a obrigatoriedade vale tanto para a primeira participação no programa, ou seja, novas adesões, quanto para a renovação dos documentos de adesão. Os documentos devem ser renovados quando atingem o prazo de 10 anos, prazo máximo de vigência.

Quais são as condições para aderir ao Prouni?

Ainda em conformidade com o edital, para o processo de adesão, as mantenedoras não podem ter registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Já para renovar a adesão, é preciso comprovar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

De acordo com o MEC, é de exclusiva responsabilidade da instituição participante divulgar para os estudantes em site próprio os seguintes documentos obrigatórios:

  • Termo de Adesão ou Termo Aditivo;
  • Os editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior do MEC;
  • Os editais próprios da instituição sobre a seleção do Prouni 2021;
  • O texto da Portaria Normativa MEC nº 18 na íntegra.

Além disso, o edital nº 65, publicado no DOU no dia 9 de novembro, informa ainda que o prazo para a emissão de termos aditivos é de 11 de novembro a 2 de dezembro de 2020.

Fonte: Ministério da Educação.

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