Educação Infantil: MEC abre processo para aquisição de obras para alunos
A partir de 2022, estudantes da Educação Infantil receberão obras didáticas, literárias e pedagógicas por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A novidade foi anunciada pelo Ministério da Educação e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O objetivo é que os alunos dessa etapa de ensino tenham materiais adequados à faixa etária da série, o que inclui, por exemplo, livros coloridos, lúdicos e adaptados para contribuir no processo de ensino-aprendizagem.
Os livros serão destinados às escolas da educação básica pública, das redes federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, além das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público.
O edital estabeleceu a oferta de três tipos de obras, nas quais estudantes e professores com deficiência poderão ser atendidos pelas mesmas, mas em formato adaptado e acessível. Saiba mais abaixo:
Obras didáticas: são direcionadas aos professores e estudantes matriculados em creches (0 até 3 anos e 11 meses), e para os que estão na pré-escola (quatro a cinco anos). Professores e gestores escolares receberão um manual, materiais digitais complementares e um livro impresso do estudante (Pré-escola).
Obras literárias: Agora os materiais literários terão que conter a especificação de uso para manuseio dos estudantes ou para que o professor leia para os estudantes. Os livros devem acompanhar também material de apoio ao professor, como PDF e vídeos tutoriais.
Obras pedagógicas: Será a primeira vez que esse tipo de publicação será distribuído acompanhado de um guia de preparação para a alfabetização baseado em evidências. O intuito é apoiar as práticas pedagógicas dos professores da pré-escola, aliando os estudos e pesquisas científicas nacionais e internacionais com a rotina na sala de aula.
As instituições de ensino interessadas em participar do processo de aquisição dos três tipos de obras oferecidas pelo PNLD, devem acessar a plataforma Simec e realizar todo o procedimento solicitado.