O concurso do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Concurso TCM SP), autorizado em janeiro deste ano com oferta de 10 vagas para o cargo de Auxiliar Técnico de Fiscalização, deve ter edital publicado ainda este ano. Foi divulgado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de junho, a comissão organizadora do concurso.
O grupo de trabalho será composto por servidores do próprio órgão. Eles deverão elaborar o projeto básico do certame, documento que será utilizado para contratação da banca organizadora.
Para concorrer ao cargo de auxiliar, o candidato deverá ter o nível médio, técnico ou superior, a depender da especialidade. O salário inicial do cargo de Auxiliar é composto por salário básico de R$ 5.046,82 e gratificação de incentivo a especialização e produtividade de R$ 5.270,50, totalizando a quantia de R$ 10.317,32 mensais. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
O concurso do TCM-SP 2019 com 10 vagas ainda não deve suprir as necessidades do órgão, já que o órgão não realiza concursos há 12 anos. Dados de 2012, conforme levantamento funcional divulgado pelo órgão, o cargo de Auxiliar Técnico de Fiscalização conta com 63 cargos vagos. Ou seja, o quantitativo autorizado ainda está longe do ideal. Com isso, a expectativa é que contratações sejam feitas durante a validade do certame.
O cargo de Auxiliar Técnico de Fiscalização – Suporte Administrativo deverá executar atividades de suporte administrativo, envolvendo organização de arquivo, operação de microcomputadores, datilografia, atendimento aos servidores, redação de documentos, montagem de processos, solicitação de materiais, leitura e recorte de publicações, registro e conferência de dados, pesquisa de preços e realização e conferência de cálculos.
Já o cargo de Auxiliar Técnico de Fiscalização – Técnico de Enfermagem deverá Executar serviços de apoio na unidade de saúde, sob supervisão direta do Enfermeiro; Realizar tarefas de auxílio ao Enfermeiro ou Médico; Prestar primeiros socorros; Proceder à desinfecção de materiais; e Controlar a validade dos medicamentos e executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica nas áreas de atenção à criança.
A carreira de Auxiliar de Fiscalização conta com mais sete níveis, o que garante progressões salarias durante o exercício do cargo. O salário apresenta os seguintes níveis, já considerado a gratificação de incentivo atual:
REF | Vencimento básico | Gratificação de incentivo à especialização e produtividade | Total |
QTC-09 | R$ 5.046,82 | R$ 5.270,50 | R$ 10.317,32 |
QTC-10 | R$ 5.551,50 | R$ 5.270,50 | R$ 10.822,00 |
QTC-11 | R$ 6.106,66 | R$ 5.270,50 | R$ 11.377,16 |
QTC-12 | R$ 6.717,34 | R$ 5.270,50 | R$ 11.987,84 |
QTC-13 | R$ 7.389,06 | R$ 5.270,50 | R$ 12.659,56 |
QTC-14 | R$ 8.127,99 | R$ 5.270,50 | R$ 13.398,49 |
QTC-15 | R$ 8.940,75 | R$ 5.270,50 | R$ 14.211,25 |
QTC-16 | R$ 9.834,87 | R$ 5.270,50 | R$ 15.105,37 |
O último concurso de Auxiliar Técnico de Fiscalização foi divulgado em 2006, quando contou com 32 vagas, distribuídas entre áreas de Suporte Administrativo (23), com requisito de ensino médio, Técnico de Enfermagem (03), com requisito de ensino técnico, e Professor de Educação Infantil (06), com requisito de ensino superior com licenciatura plena. O Instituto Cetro teve a responsabilidade do certame. Além disso, o certame contou com uma questão dissertativa.
A prova objetiva contou com 60 questões. Para Suporte Administrativo, foram 45 questões de conhecimentos gerais, com peso três, e 15 de conhecimentos específicos, com peso um. O módulo de conhecimentos gerais contou com questões de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática.
Para área de Enfermagem e Professor foram 35 de conhecimentos gerais, com peso um, 25 de conhecimentos específicos, com peso três. A avaliação também contou com questões de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática no bloco de Conhecimentos Gerais.
Para a classificação os candidatos precisaram obter, no mínimo, 50% da pontuação das questões de conhecimentos gerais, 50% das questões de conhecimentos específicos, e 50% das questões de conhecimentos especializados. Foi necessário obter a nota mínima de 60 pontos na prova discursiva.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo é um órgão independente e autônomo que pertence à estrutura da esfera municipal.
É um centro de competências que, por isso, não tem personalidade jurídica e como conseqüência não tem capacidade postulatória. Isto quer dizer que não tem capacidade para estar em juízo, ou seja, as ações devem ser propostas contra o ente federativo e não contra o Tribunal de Contas.
Por sua vez, quando o Tribunal de Contas aplica sanções pecuniárias, multa ou condenação a ressarcir prejuízos causados, por exemplo, se não forem cumpridas espontaneamente, como títulos executivos constitucionais que são suas decisões, têm de ser executadas em juízo pelos procuradores do município que representam o Ente Federativo Município, Pessoa Jurídica de Direito Público que detém a capacidade postulatória.
Ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo compete a fiscalização e o controle da Receita e da Despesa do Município de São Paulo, com posterior análise, emitindo parecer sobre as Contas do Executivo e do próprio TCM e julgamento das Contas do Legislativo, das Empresas Públicas, Autarquias e Sociedades de Economia Mista. Então, quando analisa as contas do Chefe do Poder Executivo o Tribunal de Contas emite parecer técnico, já que é a Câmara Municipal que julga. Em relação aos demais casos, o Tribunal de Contas decide sobre a regularidade ou não dos gastos, portanto, julga nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal.
Em outras palavras, compete ao TCM o papel de zelar para que não haja desperdício dos recursos públicos no Município de São Paulo, atuando, inclusive, preventivamente e em missão pedagógica.