EDITAL do MPF 2018: Projeto de lei cria 842 vagas em cargos de níveis médio e superior

Preenchimento de vagas no MPF é urgente, já que o órgão conta com déficit de 1.558 servidores

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de lei de nº 6006/2016, que prevê a criação de 842 vagas a serem preenchidas no Ministério Público Federal (MPF) através de concurso público. De acordo com a proposta, as oportunidades são para todo o país em três cargos do quadro de servidores do órgão.

Do quantitativo de vagas, 501 são destinadas para função de Técnico, 207 para Analista e 134 para Procurador. Lembrando que os dois primeiros cargos – técnico e analista -, são preenchidos através de concurso do Ministério Público da União (MPU), mas que depois fica com a responsabilidade de lotar as chances no quadro do Ministério Público Federal (MPF).

O Concurso MPF

Para concorrer a uma das vagas de Técnico será necessário nível médio completo emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Já a função de analista requer nível superior em áreas específicas, a depender da especialidade. Os salários chegam a R$ 6.167,99 para técnico e a R$ 10.119,93 para analista, mas que podem chegar a R$7.932,76 para técnico e R$11.884,70 para analista, se for considerado o auxílio-alimentação de R$884,00, assistência pré-escolar no valor de R$699,00 e auxílio-transporte de R$181,77. Além disso, os servidores têm direito a assistência médica e odontológica.

Já para Procurador, será necessário nível superior em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica. O salário do cargo chega a R$ 28.947,55.

Tramitação Concurso MPF

O projeto de está previsto para ser avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado em todas as comissões citadas, o documento será avaliado em plenário para, em seguida, ser encaminhado ao Senado Federal. Se receber o sinal verde em todas as etapas, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Déficit de servidores é alto

O concurso é considerado urgente. Acontece que, conforme dados do Ministério da Transparência, o déficit atual é de 1.558 servidores no Ministério Público Federal (MPF). As vagas via concurso público são preenchidas através do Ministério Público da União (MPU).

O Ministério Público da União (MPU) é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Último Concurso MPF

O último concurso do Ministério Público Federal (MPF) aconteceu em 2016. Na oportunidade, foram oferecidas 82 vagas aos Estados de Pernambuco (5 vagas), Piauí (3 vagas), Rio de Janeiro (6 vagas), Rio Grande do Norte (2 vagas), Rio Grande do Sul (6 vagas), Rondônia (3 vagas) Roraima (1 vaga), Santa Catarina (4 vagas), São Paulo (11 vagas), Sergipe (2 vagas), Tocantins (1 vaga), Alagoas (2 vagas), Amapá (2 vagas), Amazonas (3 vagas), Bahia (3 vagas), Ceará (3 vagas), Distrito Federal (1 vaga), Goiás (3 vagas), Maranhão (2 vagas), Mato Grosso (1 vaga), Mato Grosso do Sul (1 vaga), Minas Gerais (5 vagas), Pará (4 vagas), Paraíba (2 vagas) e Paraná (5 vagas).

Os inscritos no certame foram avaliados por provas objetivas, oral e títulos. As avaliações objetivas contaram com questões de Direito Constitucional e Metodologia Jurídica, Proteção Internacional dos Direitos Humanos e Direito Eleitoral (I); Direito Administrativo e Direito Ambiental, Direito Tributário e Direito Financeiro, Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado (II); Direito Econômico e Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Processual Civil (III); e Direito Penal e Direito Processual Penal (IV).

Sobre o MPF

O Ministério Público Federal (MPF) integra o Ministério Público brasileiro, conquista garantida pela Constituição Federal de 1988. O Ministério Público brasileiro é composto pelos Ministérios Públicos nos estados e pelo Ministério Público da União, que, por sua vez, possui quatro ramos: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O MPU e o MPF são chefiados pelo procurador-geral da República e a sede administrativa do MPF é a Procuradoria-Geral da República. De acordo com a Constituição Federal, cabe ao Ministério Público brasileiro: a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis; a defesa da ordem jurídica e a defesa do regime democrático.

O Ministério Público Federal atua na Justiça Federal, em causas nas quais a Constituição considera haver interesse federal. A atuação pode ser judicial como fiscal da lei, cível e criminal, mas também pode ser extrajudicial, quando atua por meio de recomendações e promove acordos por meio dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC).

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