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EDITAL do Conselho Tutelar: vagas para nível médio com salário de R$ 4.684,66

Excelente oportunidade. O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal,  criado por força da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), regido pela Lei Distrital nº 5.244, de 17 de dezembro de 2013 e vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber aos interessados a abertura de novo edital.

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial, serão preenchidas 5 (cinco) vagas para membros titulares e até 10 (dez) vagas de suplentes em cada um dos 40 (quarenta) Conselhos Tutelares do Distrito Federal, distribuídas para diversas regiões administrativas.

Cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF coordenar e conduzir os atos necessários à realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, sob fiscalização do Ministério Público.

Requisitos

Para concorrer, o candidato deve atender os seguintes requisitos:

  • Nacionalidade brasileira;
  • Reconhecida idoneidade moral;
  • Quitação eleitoral;
  • Idade igual ou superior a 21 anos na data da posse;
  • Residência comprovada de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo Conselho Tutelar, na data da apresentação da candidatura;
  • Ensino médio completo;
  • Pleno gozo dos direitos políticos;
  • Aprovação em exame de conhecimento específico de caráter eliminatório;
  • Não ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar;
  • Comprovação de experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo três anos;
  • Habilitação na análise da documentação, de caráter eliminatório;
  • Apresentação de candidatura individual;
  • Participação obrigatória, pelos candidatos eleitos, em curso de formação; e
  • Cumprir as determinações deste edital.

Atribuições

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, artigo 136, bem como aquelas previstas na Lei Distrital nº 5.294/2014, são atribuições do Conselheiro Tutelar:

  • Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do ECA;
  • Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do ECA;
  • Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;
  • Expedir notificações;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
  • Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
  • Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescente;
  • Providenciar abertura de prontuário no qual conste registro de atendimento, registros de visitas domiciliares e institucionais, encaminhamento e acompanhamento dos casos atendidos para rede de serviços de atenção abrangendo necessidades, violações e vulnerabilidades dentre outras;
  • Alimentar e sistematizar as informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, ou sistema equivalente;
  • Elaborar e encaminhar relatório trimestral ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes.
  • É vedado o exercício das atribuições inerentes ao Conselho Tutelar por pessoas estranhas ao órgão ou que não tenham sido escolhidas pela comunidade em processo de escolha, sendo nulos os atos por elas praticados.
  • Se, no exercício das suas atribuições, o conselho tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará imediatamente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações a respeito dos motivos de tal entendimento das providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

Salários

O Conselheiro Tutelar eleito e empossado conforme disposição deste Edital e das regras do processo de escolha faz jus a um subsídio a título de remuneração mensal no valor de R$ 4.684,66 (quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme artigo 37, inciso II da Lei Distrital nº 5.294/2014.

Jornada de Trabalho

O exercício da função de Conselheiro Tutelar será em regime de dedicação exclusiva ao serviço, observado o horário de funcionamento do Conselho Tutelar, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional remunerada, pública ou privada, observando-se o disposto na Lei Distrital nº 5.294/2014.

Inscrição

A inscrição do candidato implica na aceitação das normas contidas neste Edital e em editais posteriores. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar a Região Administrativa onde está localizado o Conselho Tutelar para a qual deseja concorrer, conforme Anexo I deste Edital.

É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CDCA/DF do direito de excluir aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não inclusão de dados atualizados ou incorretos no ato da inscrição. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados preenchidos nem a substituição ou o acréscimo de documentos.

Etapas

  • Exame de conhecimento específico, de caráter eliminatório;
  • Análise da documentação do candidato, de caráter eliminatório e registro de candidatura;
  • Eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo;
  • Curso de formação inicial, com frequência obrigatória, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, de caráter eliminatório.

Sobre o exame

O exame de conhecimentos específico, de caráter eliminatório, será realizado conforme cronograma previsto no edital, por meio de prova objetiva, com questões de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) alternativas cada, e que abordará os conteúdos descritos no edital. A prova será aplicada no dia 14 de julho de 2019.

Está apto a candidatar-se ao cargo de conselheiro tutelar o avaliado que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do exame.

O exame de conhecimentos não se aplica aos conselheiros tutelares já aprovados anteriormente em exame de conhecimento que exerceram no mínimo 50% do mandato.

Após o encerramento do período de inscrições, será publicado Edital no DODF e no site da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal a listagem das inscrições homologadas.

O candidato deverá ter ciência que, caso aprovado no exame de conhecimentos específicos, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no edital.

Informações do concurso
  • Concurso: Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conselho Tutelar
  • Escolaridade: médio
  • Remuneração: R$ 4.684,66
  • Situação: PUBLICADO
  • Edital