O novo edital de concurso público da Agência Nacional de Águas (Concurso ANA) foi solicitado ao Governo Federal. A informação foi passada pela própria autarquia ao site Folha Dirigida. Segundo o órgão, o pedido foi encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), ao qual a autarquia é vinculada, no dia 22 deste mês.
O novo pedido de concurso visa o preenchimento de vagas nos cargos de técnico administrativo (09 vagas), analista administrativo (37 vagas) e especialista em recursos hídricos (47). No último pedido, feito em 2017, o órgão solicitou 91 vagas. O pedido, no entanto, não foi aprovado pelo então Ministério do Planejamento, atualmente incorporado ao Ministério da Economia.
Os cargos de Especialista em Recursos Hídricos e Especialista em Geoprocessamento exigem curso superior completo, em nível de graduação. Os salários dos especialistas chegam a R$15.516,12, já com o auxílio-alimentação de R$458,00. Os servidores deverão realizar as seguintes tarefas:
Especialista – Recursos Hídricos: exercício de atividades de nível superior de elevada complexidade e responsabilidade, envolvendo regulação, outorga e fiscalização do uso de recursos hídricos, à implementação, operacionalização e avaliação dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos, a análise e desenvolvimento de programas e projetos de despoluição de bacias hidrográficas, eventos críticos em recursos hídricos e promoção do uso integrado de solo e água, entre outras ações, e atividades análogas decorrentes do cumprimento das atribuições institucionais da ANA, referentes à gestão de recursos hídricos e à promoção e o fomento ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, voltadas para o conhecimento, o uso sustentado, a conservação e a gestão de recursos hídricos, e a promoção de cooperação e divulgação técnico-científica, bem como a transferência de tecnologia na área.
Especialista – Geoprocessamento: exercício de atividades de nível superior de elevada complexidade e responsabilidade, relativas a operação de sistemas de geoprocessamento e de tratamento de informações geográficas, pertinentes à regulação, outorga e fiscalização do uso de recursos hídricos, à implementação, operacionalização e avaliação dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos, à análise e desenvolvimento de programas e projetos de despoluição de bacias hidrográficas, eventos críticos em recursos hídricos e promoção do uso integrado de solo e água, entre outras ações e atividades análogas decorrentes do cumprimento das atribuições institucionais da ANA, referentes a geoprocessamento e tratamento de informações geográficas e a promoção e o fomento ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas relativas ao geoprocessamento, voltadas para o conhecimento, o uso sustentado, a conservação e a gestão de recursos hídricos e a promoção de cooperação e divulgação técnico-científica, bem como a transferência de tecnologia na área.
Já o cargo de Analista Administrativo poderá contar com oportunidades para nível superior em qualquer área e graduação na respectiva área de atuação (Administração, Contabilidade, Economia, Comunicação Social, etc). A remuneração é de R$ 14.265,57, também já com o auxílio-alimentação de R$458,00. Caberá o Analista, o exercício de atividades administrativas e logísticas relativas às competências constitucionais e legais da ANA.
Por fim, o cargo de Técnico Administrativo da Agência requer o nível médio completo. O salário é de R$ 7.474,67, já com os benefícios de alimentação.
O último concurso da Agência Nacional de Águas (ANA) foi divulgado com 152 vagas, distribuídas entre os cargos de Analista Administrativo, Especialista em Recursos hídricos e Especialista em geoprocessamento. A Escola de Administração Fazendária (ESAF) teve a responsabilidade do concurso.
O certame contou com as seguintes etapas de avaliação:
I – Primeira Etapa:
– Prova Objetiva 1 – de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 92 pontos ponderados;
– Prova Objetiva 2 – de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 80 pontos ponderados;
– Prova 3 – Discursiva – de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, composta por uma Redação para cada cargo, valendo, no máximo, 60 pontos;
– Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional – para os cargos de Especialista em Recursos Hídricos e de Especialista em Geoprocessamento – de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 50 pontos.
II – Segunda Etapa:
– Curso de Formação – com duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, de caráter eliminatório e classificatório, ao qual serão submetidos somente os candidatos classificados e habilitados na Primeira Etapa, até o limite de vagas estabelecido.
A Agência é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conduzida por uma Diretoria Colegiada composta por cinco membros: um diretor-presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos. Atualmente integram a Diretoria Colegiada da ANA: Vicente Andreu Guillo, diretor-presidente nomeado em 15 de janeiro de 2010 e reconduzido ao cargo em 15 de janeiro de 2014; João Gilberto Lotufo Conejo, reconduzido também em 15 de janeiro de 2014; Paulo Lopes Varella Neto, reconduzido ao cargo em 28 de maio de 2013; e Gisela Damm Forattini, nomeada em 16 de janeiro de 2014.
Criada como desdobramento da Lei nº 9.443/97 (também conhecida como Lei das Águas), a Agência Nacional de Águas (ANA) possui características institucionais e operacionais um pouco diferentes das demais agências reguladoras. A legislação atribuiu ao Poder Executivo Federal a tarefa de implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e a Política Nacional de Recursos Hídricos. Além disso, criou uma autoridade responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em rios sob domínio da União, ou seja, aqueles que atravessam mais de um estado, os transfronteiriços e os reservatórios construídos com recursos da União.
À ANA cabe disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos de gestão criados pela Política Nacional de Recursos Hídricos. Dessa forma, seu espectro de regulação ultrapassa os limites das bacias hidrográficas com rios de domínio da União, pois alcança aspectos institucionais relacionados à regulação dos recursos hídricos no âmbito nacional.
Todos os instrumentos de gestão são alicerce para o bom funcionamento do Singreh e representam a base para a boa regulação. Por isso, a ANA desempenha ações de Regulação, Apoio à Gestão dos recursos hídricos, de Monitoramento de rios e reservatórios, de Planejamento dos recursos hídricos, além de desenvolver Programas e Projetos e oferecer um conjunto de Informações com o objetivo de estimular a adequada gestão e o uso racional e sustentável dos recursos hídricos.