O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera aos seus segurados o auxílio por incapacidade temporária, o chamado “auxílio-doença”, para quem fica impossibilitado de exercer suas funções. Exemplo disso é quem fica doente ou sofre acidente.
O auxílio-doença é liberado para quem cumpre a carência mínima exigida. Ou seja, será necessário que o trabalhador tenha pelo menos 12 contribuições ao INSS para receber o benefício. Porém, há casos em que o benefício poderá ser liberado sem que se cumpra esse requisito, como nas doenças previstas em lei, por exemplo.
Para receber o valor, no entanto, o trabalhador que estiver doente precisa passar por uma avaliação. É a conhecida perícia, etapa em que o perito médico do INSS vai determinar o direito ao benefício. Com a pandemia do coronavírus, as agências do INSS foram fechadas em março, o que impediu a realização de perícias até o mês de setembro, quando começou a reabertura parcial.
Em 2020, o INSS liberou novas regras de pagamento do adiantamento de um salário mínimo de auxílio-doença sem que o segurado precisasse passar por perícia, mas o auxílio sem perícia somente era liberado a quem conseguia enviar atestado médico válido pela internet, por meio da plataforma chamada “Meu INSS”.
Quem não conseguiu receber o auxílio em 2020, ainda possui uma chance. Em dezembro, o INSS publicou um edital informado que é possível agendar uma perícia médica até o dia 16 de janeiro para ter direito à renda, se provar a incapacidade. Dessa forma, será possível receber os atrasados desde o pedido inicial.
A regra vale para quem pediu o benefício a partir de 1º de fevereiro de 2020, não passou por perícia ou não conseguiu o adiantamento.
Tipos de pagamentos do auxílio-doença no INSS
O pagamento do benefício por incapacidade temporária poderá ser feito em dois tipos:
1 – Auxílio-doença comum
- É pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho.
2 – Auxílio-doença acidentário
- É pago ao segurado que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão.
Quem tem direito?
Caso o auxílio seja liberado por causa de acidente, não há período mínimo de contribuição ao INSS para ter direito ao benefício. Ou seja, um trabalhador que é recém-contratado por uma empresa e logo em seguida sofre um acidente de trabalho receberá a renda.
Já o auxílio comum é liberado somente após o pagamento mínimo de 12 meses de contribuição para novos segurados.
Veja também: LIBERADA solicitação da aposentadoria por aplicativo do INSS; saiba como fazer
Blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá e quem necessita se ferrando. Asco desse PAÍS DE MERDA.
O difícil e mesmo e precisar do INSS…. Desde o início da pandemia venho tendo vários problemas e um deles e que tive Covid-19 no início de agosto e com isso vários problemas vieram juntos inclusive uma trombose e uma aneurisma cerebral, já fiz as 2 cirurgias dei entrada no auxílio e até hoje está em análise. Sem contar que o fechamento do meu estabelecimento começou em meados de março no início da pandemia. A certeza que tenho e que com fé em Deus vou receber alta médica para voltar a trabalhar pq do INSS não tenho certeza de nada,sem contar que não entrei com nenhum tipo de ajuda do governo.
Bom dia, trabalho como cuidadora mais não tenho a carteira assinada,fui diagnosticada com a doença síndrome do túnel do carpo, já trabalhei antes de carteira assinada por dois anos, gostaria de saber se tenho direito a receber o auxílio doença
Artigo interessante, irei até retornar ao seu site com mais
frequência, para mais artigos como estes. Obrigado. 🙂
Estou vai fazer 7 mesês em casa sem meu processso ser analizado ja mandei todos atestados laudos , e estou nessa brincadeira presa a 7 meses e nada de ser analizado , oque me diz sobre ? oque preciso fazer estou smp de olho no meu INSS e nada !
cortei o extensor do polegar esquerdo, perdi o movimento do dedo, tive que fazer fisioterapia , isso foi em janeiro de 2020, fiz a perícia somente no mês 11, e estou até agora 04/01/21 sem resposta da perícia, sem auxílio nenhum, por estar de carteira assinada boa brazeu