Reforma da Previdência: Relator na CCJ da Câmara vota a favor da tramitação da PEC

O deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), relator da proposta de reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, apresentou na noite da última terça-feira, 09, o parecer pela admissibilidade do texto enviado ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida visa aprovar o texto da reforma da Previdência (PEC 6/19).

Logo após a leitura do parecer, que aconteceu depois de quatro horas de discussão e muito bate-boca, foi concedida vista coletiva, pelo período de duas sessões do Plenário da Câmara. Pelo cronograma proposto, a CCJ deverá votar o parecer na próxima quarta-feira, 17 de abril.

Em seu parecer, o parlamentar seguiu o mesmo entendimento do presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL-PR), de que ao colegiado cabe apenas avaliar a admissibilidade do texto e que a análise do mérito só deve ser feita depois por uma comissão especial. Os deputados contrários à reforma tentaram, ao longo de toda a reunião, questionar esse entendimento, além de usar artifícios regimentais para atrasar os trabalhos.

Durante o debate, o relator usou o parecer para comentar vários pontos da proposta do governo Bolsonaro. Ele citou  que os dispositivos sobre Previdência Social não são cláusulas pétreas e podem, assim, ser retirados da Constituição e regulamentados por meio de lei complementar, como sugere a PEC 6/19. Para o deputado, caberá à comissão especial definir sobre a conveniência dessa alteração.

O relator ainda votou pela constitucionalidade dos pontos considerados mais polêmicos da PEC, como a mudança dos critérios para trabalhadores rurais e a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos carentes. Líderes de 13 legendas favoráveis à reforma e partidos de oposição já se posicionaram contra esses dois itens.

No parecer, ele recomenda à comissão especial que analisará o mérito da proposta a examinar “com profundidade” esses pontos.

Regras da PEC

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 propõe uma reforma no sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e também para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

O texto da PEC retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. De acordo com o governo, o objetivo é conter a diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. No ano passado, o déficit previdenciário (setores público, privado e militares) foi de nada menos que R$ 266 bilhões.

Em audiência pública na semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o atual sistema previdenciário “está condenado”. Além disso, ele admitiu que cabe ao Congresso definir os pontos que permanecerão na proposta. Guedes afirmou que, se for o caso, podem haver alterações no texto do governo, mas, no futuro, uma nova reforma terá de ser avaliada.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.