Receita prorroga suspensão de cobranças até 30 deste mês

Os contribuintes inadimplentes do Fisco ganharam mais tempo para se organizarem

Os contribuintes inadimplentes do Fisco ganharam mais tempo para se organizarem. A Receita Federal prorrogou a suspensão das ações de cobrança até o dia 30 deste mês. O prazo foi estendido em razão do agravamento da pandemia do novo Coronavírus.

Ainda, o Fisco prorrogou para o dia 30 o prazo para que o contribuinte possa apresentar cópias físicas ou digitais de documentos. A exigência de apresentação dos papéis originais entraria em vigor na última segunda-feira (01), mas também foi adiada.

A ação de suspensão das cobranças e da apresentação de documentos faz parte de um pacote de ações anunciado no fim de março, quando o governo tomou as primeiras medidas de enfrentamento à pandemia. A medida foi criada no objetivo de diminuir aglomerações nas unidades da Receita Federal, diminuindo o risco de contágio do vírus.

Procedimentos administrativos prorrogados

Tiveram também a suspensão prorrogada até o dia 30 deste mês os seguintes procedimentos administrativos:

  • Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  • Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
  • Exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência;
  • Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

O atendimento presencial nas unidades da Receita fica restrito até o dia 30. O contribuinte deverá, antecipadamente, agendar as visitas para os seguintes serviços: regularização de CPF; cópia de documentos relativos à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet e emissão de procurações e de protocolos de retificações de pagamento, de CNPJ e de análise e liberação de certidões.

Diligências

Uma instrução normativa, em relação aos documentos, determina que será de responsabilidade dos servidores da Receita, durante o período de pandemia, verificar a autenticidade das cópias nos órgãos responsáveis pela emissão de cada documento. Caso haja necessidade, o Fisco pode fazer diligências para confirmar a veracidade das informações prestadas.

O contribuinte pode consultar a página da Receita Federal pela internet para verificar os canais de atendimento para cada tipo de serviço

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