Receita paga quase R$300 milhões hoje em restituição do IR; Veja como sacar!

A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, o pagamento do lote residual de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF).

Receita Federal iniciou nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, o pagamento do lote residual de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF). Os valores, que já contam com mais de R$ 297 milhões, são referentes aos exercícios de 2008 a 2019. Nesta segunda, o crédito está sendo realizado para 116.188 contribuintes.

De acordo com informações do governo, serão liberados R$ 133,467 milhões para os contribuintes com preferência no recebimento. Os grupos prioritários são idosos acima de 80 anos (2.851 contribuintes), pessoas entre 60 e 79 anos (14.541), deficientes físico, mental ou pessoas com doença grave (1.838) e professores (6.052).

Vale destacar que o valor da restituição vai ficar disponível no banco durante um ano. Caso o contribuinte não realize o saque dentro do período estabelecido, deverá fazer requerer, posteriormente, pela internet.

Para isso, o contribuinte deverá preencher e requerer o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição. Também é possível realizar o pedido diretamente no e-CAC, disponível no site, por meio do serviço de Extrato do Processamento da DIRPF.

Como saber se eu tive a restituição liberada?

As consultas deverão ser feitas através do site da Receita na internet ou pelo telefone 146. O órgão vai disponibilizar, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones para consultar as informações sobre a restituição do IR e a situação cadastral no CPF.

Se o dinheiro não cair, o que devo fazer?

Se o valor devido do contribuinte não cair na conta, o beneficiário poderá procurar uma agência do Banco do Brasil e ligar para 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) ou 0800-729-0088 (para deficientes auditivos).

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas e seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, no ano anterior, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.

Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.

Quem apresentar a declaração após o término do prazo estará sujeito a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

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