Receita Federal já tem data para retornar ações de cobrança; veja quando

Se o serviço desejado não estiver disponível presencialmente, o interessado deve efetuar o atendimento através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), pela internet.

A Receita Federal prorrogou até 31 de deste mês as medidas provisórias referentes às regras para o atendimento presencial e procedimentos administrativos.

A Receita informa que os procedimentos administrativos que permanecerão suspensos até o dia 31 de julho são:

  • Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  • Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas motivado por ausência de declaração;
  • Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  • Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica motivado por ausência de declaração;
  • Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica motivado por ausência de declaração.

Foi ampliado até o dia 31 de julho o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal, dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Atendimento presencial

O atendimento presencial nas unidades da Receita Federal ficará restrito, até o dia 31 deste mês, mediante agendamento prévio, aos seguintes serviços:

  • Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
  • O atendimento presencial para protocolo de processos relativos aos serviços de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  • Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
  • Análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Se o serviço desejado não estiver disponível presencialmente, o interessado deve efetuar o atendimento através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), pela internet.

Ainda, a Receita informa que outros casos serão avaliados, havendo, portanto, a possibilidade do chefe da unidade autorizar o atendimento presencial.

“A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, afirmou.

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