É possível receber mais de uma pensão por morte?

A Reforma da Previdência foi responsável por mudanças nas regras da pensão por morte

Após a Reforma da Previdência, foram feitas mudanças sobre o valor da pensão por morte e como ela se acumula com aposentadorias. As mudanças valem tanto para servidores públicos quanto para trabalhadores beneficiários do INSS.

Com a mudança, a pensão por morte é de 50% mais a quota de 10% a cada dependente, incindindo sobre o valor da aposentadoria de quem faleceu. Outra opção é incindir sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente que seria de direito, caso a aposentadoria não existisse no momento da morte.

No caso de dependentes com deficiência, grave ou mental, a pensão de morte é equivalente a 100%.

Quando um servidor público falece, seja da União, municípios, estados ou Distrito Federal, o seu companheiro ou cônjuge não tem permitida a acumulação de mais de uma pensão por morte. A exceção é quando o servidor público que veio a óbito exercia cargo acumulável já previsto na Constituição Federal.

Entre os cargos que estão na Constituição e permitem acumular mais de uma pensão por morte estão dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde ou dois cargos de professor, um de professor e um de técnico científico.

Outra forma de receber mais de uma pensão por morte, de acordo com a regulamentação atual, é quando há uma deixada para o cônjuge ou companheiro em regime próprio e outra deixada no regime geral (INSS).

Nesse último caso, há limitação no valor dos benefícios. No caso, é permitido receber 100% do benefício mais vantajoso com algumas reduções, como 60% do valor que for acima de um salário mínimo ou 10% do valor que exceder quatro salários mínimos, por exemplo.

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