Prova de vida: segurados do INSS devem realizar até o fim de abril

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terão seus benefícios cortados caso não realizem a prova de vida até o final de abril. O bloqueio de benefícios para este grupo começara a valer a partir de 1º de maio. O governo anunciou a extensão do prazo nesta terça-feira (23).

Isso porque, por conta da pandemia do coronavírus, o instituto decidiu adiar novamente qualquer suspensão deste tipo. Em janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 1.266, a obrigatoriedade da pericia já tinha sido ampliada para março de 2021.

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, comentou a medida para o G1: “5,3 milhões não fizeram a prova de vida no ano passado, não teve nenhum problema. A partir de maio, volta a ser obrigatório. Até lá, quem não fez pode fazer pelo meio digital sem sair de casa”, declarou.

A prova de vida pode ser realizada pelo celular, por meio de um aplicativo. A validação é facial. Veja aqui passo a passo como fazer em poucos minutos. 

Essa não é a primeira vez que uma decisão como essa é tomada. Desde março de 2020 o instituto não estava exigindo a prova de vida para manutenção dos benefícios, com intuito de conter a  a disseminação do coronavírus. A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.

O que é a prova de vida?

A prova de vida é uma exigência anual para quem recebe um ou mais benefícios do INSS. Com ela, o segurado comprava que está vivo e que de fato o benefício deve continuar ser pago.

A prova de vida é realizada nos bancos na qual o segurado recebe o benefício. Um projeto piloto, prevê a realização de maneira online e por identificação facial. Veja aqui passo a passo para realização pelo aplicativo.

Por ser um projeto piloto, a prova de vida digital será liberada apenas para os beneficiários selecionados e não para todos.

É possível ainda realizar a prova de vida por meio da biometria, nos Caixas Eletrônicos da Caixa. Em caso de dúvida, é importante chamar um funcionário da agência e não aceitar ajuda de estranhos.

Para aqueles beneficiários que tem mobilidade reduzida, o instituto dá direito a realização da prova de vida por meio de um representante legal. Este deve entregar um atestado de vida do beneficiário, além de comprovar a mobilidade reduzida.

 

 

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