Pagamento de precatório pode ser prejudicado

Com a aprovação da Proposta de Emenda á Constiuição (PEC) Emergencial, o pagamento de precatórios pode ser prejudicado. Isso não significa que o valor não será pago, mas pode demorar mais. As informações são do jornal Agora.

O texto aprovado estende o prazo de pagamento dos precatórios por mais 5 anos, do limite de 2024, o prazo passará para 2029. A PEC também libera recursos para o auxílio emergencial. 

Também foi aprovada uma emenda para que os entes públicos pagassem suas dívidas. “Os efeitos criados pela emenda sequer foram utilizados e já está havendo uma nova prorrogação dos prazos para pagamentos do precatórios, disse ao Agora, Messias Falleiros, diretor da Advocacia Sandoval Filho e membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP.

A medida também pode influenciar os juros do país, de acordo com o especialista. “É uma medida inoportuna e num momento inoportuno visando instruir um novo calote, uma nova rolagem da dívida. O país está precisando de investimento e não pagar a dívida judicial acarreta em crise entre os poderes e aumenta a insegurança”, explicou Falleiros.

Ou seja, com a medida a Justiça poderá demorar ainda mais a pagar as suas dívidas. Entenda abaixo o que são precatórios.

A PEC ainda torna contraditórias declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, que afirmou que não utilizaria o dinheiro de precatórios para financiamento de benefícios sociais. Especialistas defendem que os precatórios não são fontes regulares, tampouco recursos previsíveis.

O que são precatórios e revisões

Um precatório é quando o valor devido pela Justiça ultrapassa 60 salários mínimos. Pagamentos deste tipo são feitos de maneira anual.

– Em 2019 o valor do precatório era causas superiores a R$ 59.880

– Em 2020 o valor do precatório era causas superiores a R$ 62.700

– Em 2021 o valor do precatório era causas superiores a R$ 66 mil

Se você não tem uma ação com uma dívida superior a estes valores fique tranquilo. Pois existe as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que enquadra todos os valores inferiores a estes e devidos pela justiça. Ainda com um plus: o pagamento é feito em lotes mensais.

A revisão que se enquadra no pagamento é devida para os beneficiários que não receberam o descarte de 20% das menores contribuições do cálculo da média salarial entre 2002 e 2009.

Outra regra é que no caso de revisões que fazem parta dos atrasados do INSS, será paga aquelas que não ultrapassarem R$ 6 mil e que em 2012 o segurado tinha até 45 anos de idade.

 

 

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