Nome sujo: A dívida é suspensa após 5 anos?

Existe uma crença por parte de várias pessoas que cofiam que as suas dívidas registradas nos órgãos de proteção irão simplesmente sumir em um prazo de cinco anos. Porém, antes de deixar os débitos atrasarem para que assim sumam no período referido, é importante saber que essa ideia é um mito, no qual se espalhou devido os critérios de inclusão no banco de dados de inadimplentes.

Um desses critérios, refere-se a retirada da dívida após cinco anos. No entanto, para melhor entendimento, confira abaixo e evite a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Nome sujo

Essa expressão é vulgarmente utilizada para as pessoas que possuem restrições ocasionadas por dívidas não pagas em seu CPF.

As pessoas que desejam saber se o nome está sujo, basta acessar o site dos órgãos de proteção ao crédito, usando o CPF, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), instituição gerenciadora dos recebimentos e inscrições dos nomes dos inadimplentes, ou dos nomes registrados no Serasa, que corresponde aos devedores de instituições financeiras.

Esses órgãos disponibilizam o acesso aos dados do cidadão nos seus sites na internet, sem eu seja necessário o pagamento de taxas para a realização dos serviços e sem sair de casa.

Prazo da dívida

No entanto, o tempo de cinco anos determina o período limite para que uma dívida seja cobrada. Depois desse período, o cobrador não deve cobrar o negativado e retirará todas as restrições do nome do cidadão.

Neste sentido, caso o credor não tenha entrado na Justiça neste período de cinco anos, não poderá recorrer após esse prazo. Então, após cinco anos a dívida não desaparece e a cobrança pode ser feita de maneira informal, a pessoa apenas não continuará negativada.

Permanência da restrição

Caso o nome do devedor continue registrado como negativado mesmo após o tempo de cinco anos, ou tenha sido incluído novamente nos órgãos de proteção ao crédito, ele poderá recorrer a uma compensação em dinheiro. Isso se faz necessário priorizando o consumidor, evitando que a negativação traga mais prejuízos.

Neste cenário, o cidadão deve está sempre acompanhando o seu CPF, para que assim tome as possíveis medidas e exija seus direitos, mesmo estando com o nome sujo e com deveres a cumprir. Entre os direitos, podemos citar a retirada da restrição no nome, em caso de extrapolação do prazo discutido.

Renegociação

Com o intuito de evitar mais problema diante a situação, existe a opção de renegociação, em que as empresas disponibilizam acordos para a quitação das dívidas, por meio de sites ou aplicativos.

Além de poder regularizar os débitos sem sair de casa, o devedor pode participar de feirões de renegociação, como o Serasa Limpa Nome, que possibilita descontos na hora de pagar a dívida.

Com o pagamento da dívida, é dado um prazo de cinco dias para a retirada na restrição do nome do ex devedor  pela parte do credor.

Caso a empresa não cumpra o combinado, é aconselhável que o cliente entre em contato com a empresa e a deixe ciente da falta de compromisso.

Ainda assim, se a solicitação não seja atendida, o consumidor poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e registrar a reclamação. Outra situação que pode acontecer é a migração da dívida para uma empresa de cobrança e as cobranças continuarem a acontecer.

Contudo, é necessário buscar informações sobre divida e certificar se o débito foi ou não vendido para outra empresa e assim assumir uma negociação seguindo esse critério.

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