Liberados novos prazos para análise de benefícios e perícias no INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá analisar os pedidos de benefícios assistenciais com novos prazos, após homologação do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, com objetivo de zerar a fila de espera, o INSS terá de 30 a 90 dias para verificar os pedidos dos benefício. O órgão tem seis meses para se adaptar às novas regras.

A decisão foi tomada pelo STF por meio de sessão plenária virtual. Nesse formato, os ministros do Supremo inserem os votos em um sistema remoto. Após o julgamento, uma liminar que havia sido concedida em dezembro pelo relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes, foi confirmada.

“O acordo assegura, de um lado, que os requerimentos dirigidos ao INSS sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes; e, de outra parte, intenta a extinção das múltiplas demandas judiciais referentes ao mesmo objeto”, disse Moraes.

Segundo o acordo, que tem validade de dois anos, o prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social na situação dos benefícios que exijam os procedimentos. Em locais de difícil provimento, o prazo sobe para 90 dias.

Caso o prazo não seja cumprido, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício. O prazo para tal é de 10 dias.

Os termos do acordo já estava costurados desde 2020, seguindo uma negociação envolvendo o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o próprio INSS. A iniciativa partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), que propôs a conciliação em um recurso que tramitava no Supremo, sob a relatoria de Moraes.

Confira abaixo os prazos para o INSS concluir a análise da concessão de auxílios e benefícios:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
  • Salário maternidade – 30 dias
  • Pensão por morte – 60 dias
  • Auxílio reclusão – 60 dias
  • Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
  • Auxílio acidente 60 dias
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