LIBERADO parcelamento com desconto de até 50% na Receita Federal

A adesão ao parcelamento deve ser realizada até 29 de dezembro de 2020. Veja as condições para renegociar seus débitos com a Receita Federal

Uma nova opção de parcelamento de dívidas de até 60 salários mínimos foi liberada pela Receita Federal. O valor equivale a um montante de até R$62.700.

Nesta modalidade, o cidadão que deseja ficar livre de dívidas pode quitar os débitos com até 50% de desconto. De acordo com a Receita, existem aproximadamente 340 mil processos de contencioso de baixo valor, o que totaliza cerca de R$ 10,7 bilhões em dívidas.

A nova opção de pagamento poderá ser aplicada dívidas em discussão entre o devedor e a receita. Sendo assim, além de reduzir o valor em 50%, o parcelamento encerra essa discussão. O Governo Federal, assim, também sai beneficiado, uma vez que entra recursos no Caixa.

Como funciona?

Veja quem pode aderir ao parcelamento:

  • pessoas físicas;
  • microempresas; e
  • empresas de pequeno porte.

O valor do do desconto varia de 20% a 50% do total. Quanto menor o prazo para quitar dívidas, maior será a redução, conforme disposto a seguir:

  • 50% de desconto para entrada em até 5 meses e parcelamento em até 7 meses;
  • 40% de desconto para entrada em até 6 meses e parcelamento em até 18 meses;
  • 30% de desconto para entrada em até 7 meses e parcelamento em até 29 meses;
  • 20% de desconto para entrada em até 8 meses e parcelamento em até 52 meses.

No caso de débitos no Simples Nacional, não há possibilidade de renegociação:

  • dívidas declaradas pelo contribuinte
  • valores que já tenham sido parcelados anteriormente; ou
  • dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Como aderir ao parcelamento?

Veja o passo a passo para solicitar o parcelamento para quitar dívidas com a Receita Federal:

  • Acesse o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal.
  • Selecione a opção “Transação”, local onde estarão disponíveis os débitos do interessado, seja como contribuinte ou responsável.

Os interessados poderão aderir ao parcelamento até o dia 29 de dezembro de 2020, às 23h59.

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