LIBERADO novo lote de PAGAMENTOS de até R$62.700 em atrasados no INSS

O Conselho da Justiça Federal liberou nesta semana um total de R$ 978,7 milhões para a realização do pagamento das dívidas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com segurados que venceram o órgão no Judiciário.

Os atrasados, chamados de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), são de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 62,7 mil em 2020. O valor será destinado a um total de 73.445 beneficiários de todo o Brasil, que venceram 58.693 processos contra o instituto para concessão ou revisão de benefícios.

O lote de pagamento deste mês contempla os beneficiários cujas ações chegaram ao final, e que tiveram a ordem de pagamento expedida pelo juiz no mês de setembro. Para os segurados que residem em São Paulo e Mato Grosso do Sul, atendidos no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), estão destinados o valor de R$ 203 milhões.

De acordo com o TRF-3, a fase de processamento dos valores começa ainda nesta semana e deve terminar na semana que vem. Portanto, o dinheiro já estará disponível na conta dos segurados. O processamento envolve a abertura de contas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal em nome do segurado ou de seu advogado.

Como saber se vai receber em outubro

Para saber se vai receber neste mês, o segurado que tem ação contra o instituto já em fase final deve consultar a situação de pagamento pelo site www.trf3.jus.br.

Ao acessar, o beneficiário deve buscar a opção de “Requisições de pagamento” e, em seguida, digitar seus dados ou do seu advogado. Receberá o pagamento neste lote o segurado que tiver um atrasado cuja data de protocolo seja algum dia do mês de setembro.

Ainda, um outro campo no site deve ser observado, que é o “mês ano da proposta”. Nele, precisa constar “10/2020”.

Quem tem direito ao pagamento dos atrasados?

Mas quem tem direito aos atrasados do INSS? Todo segurado da autarquia tem o dinheiro de solicitar uma revisão do benefício no INSS. Quem ganha a ação na Justiça, receberá os atrasados. O valor é referente ao período de espera.

Sendo assim, o cálculo é feito considerando um prazo de cinco anos anteriores ao pedido e o período até a correção.

Quem solicitar revisão no INSS, deverá solicitar no órgão e em seguida ingressar com o pedido na Justiça.

Vale destacar que para ações no valor de até 60 salários mínimos, não é necessário contratar um advogado. Caso o beneficiário tenha direito aos atrasados, poderá verificar a data de saque acessando o site do TRF responsável e realizar a consulta de sua requisição.

Veja também: Projeto quer liberar o pagamento do 14º salário no INSS 2020

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