Lei de trânsito 14.071: o que realmente mudará para a Primeira Habilitação?’

Pela primeira vez uma pauta sobre o trânsito teve grande visibilidade frente o Governo Federal e a Câmara dos Deputados. A nova de lei de trânsito 14.071/20 entrará em vigor em breve, especificamente no dia 12 de abril. Essa novidade trouxe ansiedade entre as instituições de ensino de trânsito, as autoescolas.

A partir da data indicada o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofrerá 57 modificações, sendo 46 alterações, 10 artigos novos e a eliminação total do artigo 151. Apesar dos números assustarem, pouco coisa realmente alterará no cotidiano dos condutores e das escolas de formação de transito.

As dúvidas entre os agentes de trânsito, proprietários e diretores de CFCs, instrutores e alunos, não são poucas. Todos querem saber o que mudará com a nova lei que em breve entrará em vigor. Segundo o professor David Duarte Lima, durante a Live Portal Convida, do dia 19 de fevereiro deste ano, muda muito para o universo de usuários do trânsito, mas pouco para o dia dia das escolas.

Provavelmente as novas mudanças não irá gerar um impacto imediato, pois, percebe-se que a atualização de dados em alguns DETRANs é lenta. Sobre isso, uma das poucas mudanças será a prova teórica aplicada para os candidatos a CNH, evidenciando até o momento, a lenta projeção da nova lei .

“Ao longo de mais de duas décadas temos percebido uma demora inexplicável na atualização dos bancos de questões das provas de exame teórico. Foi assim no caso da Lei 13.281 e de diversas outras leis e resoluções cujas demandas de atualização foram ignoradas solenemente. Isso sem falar de DETRANs que passam anos a fio sem atualizar nenhuma de suas questões”, afirma o diretor do Portal do Trânsito, Celso Alves Mariano.

Neste sentido, dois problemas podem ser os geradores: a não atualização, sobre exigência de conhecimentos que não são mais válidos, ou manutenção de questões sem relevância para a formação de condutores. Então é aconselhável, que os instrutores tenham calma.

“Atualize-se, acompanhando tudo o que está mudando, pois um profissional da área precisa conhecer bem a sua seara. Analise o que é importante para o processo de formação e, destes tópicos, o que precisa realmente ser considerado nos conteúdos do curso teórico. A mudança nos critérios de prazos de validade do exame de saúde, por exemplo, faz parte do processo, mas para o aluno que já está cursando, essa fase já passou. Não precisa ocupar a cabeça do aluno com informações que já não lhe serão úteis”, diz Mariano.

A aparição de alguns dos novos conteúdos nas provas será esporádica.

“Aí está outro ponto a ser modificado. Uma parte significativa das dificuldades nos estudos dos conteúdos teóricos pelos futuros condutores é o volume de assuntos pouco importantes para a primeira habilitação. Que importa se o novo condutor saiba o significado de uma sigla ou qual é o artigo, parágrafo e inciso onde está proibido determinado comportamento? Ele precisa saber o que deve ou não fazer e por qual motivo. O resto é assunto para agentes e operadores de trânsito e para advogados. Encher a cabeça do candidato com detalhes desvinculados da condução é um despropósito. Mal damos conta de fazer um bom processo de formação de condutores e ficamos preocupados se o novo condutor sabe sobre blindagem de veículos ou que o Congresso Nacional terá agentes de trânsito próprios”, declara Mariano.

É possível perceber que os profissionais de trânsitos têm motivos relevantes para discussão, porém, para que as mudanças das regras cheguem a um candidato a CHN na sala de aula, elas precisam fazer sentido e ter utilidade para o atual cenário. Aliás, o ensino de trânsito é baseado no que é certo, e no que não é, principalmente quando se refere à segurança no trânsito.

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