IRPF 2020: Saiba se caiu na malha fina e veja como corrigir os erros da declaração

O contribuinte que tem alguma pendência ficará sem receber os valores da restituição, pois a declaração fica retida e só pode ser liberada após a correção dos dados.

Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal e têm direito de receber a restituição do que foi pago a mais, só contam com mais dois lotes do pagamento 

Portanto, o contribuinte que tem alguma pendência ficará sem receber os valores, pois a declaração fica retida e só pode ser liberada após a correção dos dados. Há lotes extras de restituição, porém, só são pagos no começo do próximo ano. 

Dentre os principais motivos que levam os contribuintes à malha fina do Imposto de Renda está a omissão de rendimentos, seja do titular ou de seus dependentes. É comum esquecer, por exemplo, de informar um bico feito no ano-base, ou deixar de informar a bolsa-auxílio que o filho recebe no estágio.  

Vale salientar  que, informar gastos com saúde que não possam ser comprovados ou que constam dados diferentes dos que foram declarados pelo médico também é um dos principais motivos.  

Para saber se há alguma pendência na declaração, o contribuinte deve fazer a consulta pela internet, no portal e-CAC, centro de atendimento virtual da Receita Federal. Ele é acessado no site do órgão (receita.economia.gov.br) ou pelo site cav.receita.fazenda.gov.br.  

Para acessar, o cidadão precisa ter código de acesso e senha. O contribuinte que ainda não está cadastrado deve informar os números dos recibos das duas últimas declarações para gerar senha e código. Pelo e-CAC, o contribuinte deve ir em “Meu Imposto de Renda”.  

Contribuinte tem até cinco anos para corrigir os erros da declaração

A Receita Federal concede o prazo de até cinco anos para o contribuinte corrigir os erros na
declaração. Este período também é válido para que o próprio fisco faça uma
varredura no documento e cobre alguma explicação por parte do cidadão, caso haja necessidade.

Caso a correção não seja feita em até cinco anos, é aberto procedimento administrativo,
que pode levar o contribuinte a ser multado.

No mesmo programa da declaração original o contribuinte pode fazer as correções. Há a possibilidade de corrigir não somente a declaração deste ano, mas como também as declarações de até dois anos anteriores.

Passo a passo para retificar no programa

  1. Abra o programa da declaração do IR 2020. Clique em “Declaração” e do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar”.
  2. Em seguida, selecione a declaração que queira corrigir. As declarações já enviadas são identificadas pelo nome do contribuinte, CPF e pelas expressões “Original” ou “Retificadora”.
  3. Se você enviou somente uma declaração neste ano, selecione a “Original”. Se você já fez uma ou mais declarações retificadoras e vai precisar corrigi-la novamente, então selecione a última “Retificadora” enviada.
  4. O programa irá gerar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”.
  5. Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “Retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada.
  6. Abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções. Se caso houver mais fichas com problemas, devem ser corrigidas na sequência.
  7. Antes de enviar, clique na opção “Verificar pendências”, localizado no menu “Fichas da declaração”, do lado esquerdo da tela.
  8. Finalizando as alterações e a verificação de pendências, clique no botão “Entregar declaração”, localizado dentro do menu “Declaração”, do lado esquerdo.
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