INSS: Recadastramento anual de aposentados e pensionistas é adiado

Foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União a suspensão do recadastramento anual de aposentados e pensionistas do INSS, até o dia 31 de maio. A interrupção do procedimento para prova de vida foi feito pelo Ministério da Economia.

De acordo com a iniciativa, até a data indicada, as visitas técnicas para comprovação de vida, visando à continuidade do pagamento de benefícios e pensões, com recebimentos de eventuais retroativos estão dispensadas. Após o período mencionado, as atividades poderão voltar ao normal.

A medida não é válida para o recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político, cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação do texto em questão.

Neste sentido, as Unidades de Gestão de Pessoas deverão receber solicitações de reconstituição excepcional dos pagamentos de benefícios e pensões suspensos através do “módulo de Requerimento do Sigepe, espécie de Documento ‘Restabelecimento de Pagamento – covid-19’“.

A publicação no Diário Oficial da União, que suspense a comprovação de vida, foi necessária para evitar contato pessoal ou aglomerações nos estabelecimentos, visto que é uma medida de proteção de emergência a saúde pública, decorrente a alta no número de casos de infecção do novo coronavírus.

Nova idade para aposentadoria já está valendo

Instituto Nacional do seguro Social (INSS) anunciou uma nova idade mínima para se aposentar, que acaba de entrar em vigor. A proposta foi declara na Reforma da Previdência de 2019, e trouxe consigo muitas mudanças. Pode-se destacar entre elas, o processo demorado na regra de transição para quem estava perto de se aposentar.

Para que os cidadãos tenham acesso ao benefício, as regras ficaram mais rígidas. Atualmente, são três tipos de transição e todas elas com acréscimo de seis meses no prazo mínimo de contribuição à Previdência Social.

Agora, para se aposentar, é preciso ter 61 anos e mais seis meses de idade, para homens, e 56 anos e mais seis meses de idade, para mulheres.

Quais são as novas condições para se aposentar?

Fique alerta para os novos critérios para saber onde você se encaixa para solicitar a sua aposentadoria:

  • Por idade mínima progressiva: o benefício pode ser solicitado por mulheres com 56 anos e seis meses de idade, com mais 30 anos de contribuição. Os homens deverão ter 61 anos e seis meses de idade, com mais 35 anos de contribuição.
  • Por idade: mulheres podem se aposentar aos 60 anos e seis meses, e homens aos 65 anos de idade, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Por pontos: a pontuação corresponde à idade + anos de contribuição, que deve totalizar 87 pontos para mulheres de 97 para homens.
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