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INSS pode pagar dois benefícios em dobro? Veja!

Antes, o segurado poderia receber dois benefícios ao mesmo tempo, como, por exemplo, nos casos de duas pensões. Mas agora, o acúmulo é permitido?

Ester Farias por Ester Farias
30 de novembro de 2020, 21:00h
em Economia
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8
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contou com novas regras de acúmulos de benefícios após o texto da Reforma da Previdência entrar em vigor. Antes, o segurado poderia receber dois benefícios ao mesmo tempo, como, por exemplo, nos casos de duas pensões. Mas agora, o acúmulo é permitido?

Sendo assim, com as novas regras, o beneficiário poderá receber duas aposentadorias oficiais do INSS, mas desde que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes. Além disso, o beneficiário poderá receber pensão por morte mais aposentadoria.

No entanto, vale destacar que a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados.

INSS: Casos em que o acúmulo é permitido

O beneficiário do INSS poderá receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes.

Por exemplo, caso um professor trabalhe em uma escola privada e e também seja servidor público, ele poderá se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

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Além disso, será possível acumular a pensão por morte e aposentadoria. Nesta situação, o segurado vai receber, integralmente, o benefício de maior valor. O pagamento será apenas de uma parcela do que for menor.

O cálculo

O percentual vai ser calculado por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

Poderão ser recebidas em conjunto:

Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes.

Além disso, será permitido aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

INSS: Casos em que o acúmulo é proibido

O acúmulo de benefícios no INSS é proibido nas seguintes situações:

  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
  • Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
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Tags: 2020benefício em dobroINSSpagamento
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Comentários 8

  1. MARIA Rosa Alves da silva says:
    2 meses atrás

    Sou pensionista pretendo me casar se eu me casar perco o direito de receber

    Responder
  2. EVAMISA MARY E SILVA MAIA DE QUEIROZ says:
    2 meses atrás

    Meu Deus, como viver com 130,00 do bolsa família…

    Responder
    • Lúcia says:
      2 meses atrás

      Não é para viver com $130,00. É apenas para complementar seu salário. Pra viver tem que trabalhar e não depender do governo.

      Responder
  3. Izabel Cristina says:
    2 meses atrás

    INSS porque ainda não consegui resolver as filas da aposentadoria meu esposo estar esperando a dois anos e só enrolação não tem uma explicação para tanta demora quando diz que em 45 dias sai porque não se resolve INSS decepção 😔

    Responder
  4. Olinda Aparecida de Abreu says:
    2 meses atrás

    Porque quem está incapacitado para o trabalho só vai receber 60%, se é quando mais agente precisa do dinheiro? E porque o INSS, não reconhece contribuição que foram pagas, lá no quinis consta que foram pagas, mais eles não reconhecem, como vou ter este comprovantes de tantos anos atrás, pobre já contribui com pouco é o presidente ainda tira quarenta por cento da gente, sem contar que é preciso está meio morto para encostar. Capitão volta nosso cem por cento para agente viver o que nos resta com dignidade.

    Responder
  5. Rui leite de lima says:
    2 meses atrás

    O INSS tá tratando os seus beneficiários como cidadãos patriotismo puro amor as pessoas idosas estou me sentindo um cidadão 1045 tá bom eu compro comida e remédios e ainda dá para ir na lanchonete e ajeitar meu barraco … parabéns governantes ….

    Responder
  6. Vera Pereira Machado says:
    2 meses atrás

    Eu recebo auxílio continuada, eu tenho direito de mais salário?

    Responder
  7. Josieli Moreira says:
    2 meses atrás

    Bom o meu causo meu pai faleceu só que a aposentadoria tinha sido concedida mais ele não chegou a pegar aí foi levado o atestado de óbito dele é o INSS trancou a adevoga entrou com o pedido pra nós filhos recebe como herança dos filho é agora tá em contagem

    Responder

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