INSS: MPF denuncia suspeitos de fraudar benefício; prejuízo é de R$ 13 mi

Nesta sexta-feira (22), o  MPF (Ministério Público Federal) fez uma denúncia contra sete pessoas à Justiça Federal da Bahia. O grupo é suspeito de organização criminosa , estelionato, falsificação e uso de documentos falsos.

O MP informou que o grupo foi responsável pela fraude de 143 benefícios nos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. O crime gerou um prejuízo superior a R$ 13,6 milhões ao INSS.

De acordo com informações concedidas pela Operação Cucurbitum, da PF (Polícia Federal), o Ministério Público apurou que o grupo estava em atuação desde 2011. Do total de benefícios fraudados, 117 permanecem ativos, sendo 15 deles previdenciários, que podem ser aposentadorias e pensões, e outros 102 assistenciais, inclusos no BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A investigação foi iniciada quando uma das pessoas denunciadas utilizou documentos falsos para obter benefícios em uma agência do INSS, no município de Amélia Rodrigues, localizada a 88 km de Salvador, capital da Bahia.

De acordo com informações do MPF, o grupo criminoso é liderado por ciganos na região de Jeremoabo, também localizada no estado da Bahia.

INSS modifica regras para aposentadoria

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos a novas regras de aposentadoria para 2021. Para o próximo ano, muitos trabalhadores desejam verificar o o tempo de contribuição para terem acesso aos seus benefícios da Previdência.

A reforma da previdência do INSS, aprovada no fim de 2019, ainda impacta na previdência da população brasileira.

As mudanças permitiram que os trabalhadores se aposentassem antes da idade mínima estabelecida, ou seja, de 62 para mulheres e 65 para homens. No entanto, é necessário verificar quando a mudança é mais vantajosa.

Transição por sistema de pontos: como vai funcionar?

O sistema de pontos divulgado pelo INSS vai permitir que o trabalhador acumule sua pontuação levando em consideração o quantitativo de vezes em que o beneficiário contribuiu.

  • Para homens, 97 pontos;
  • Para mulheres, 87 pontos.

Ou seja, o tempo mínimo de contribuição também vai variar: 35 para homens e 30 para mulheres. A transição autoriza que seja contabilizado 1 ponto ao ano, dessa forma:

  • é possível chegar a 105 para os homens – em 2028
  • é possível chegar a 100 para as mulheres – em 2033

O trabalhador que for contemplado a partir de 2021, o número é de 88 para mulheres e 98 para os homens. Sendo assim, a média ficará entre 58 e 57 anos, tendo ao menos 30 anos de contribuição registrados.

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

A transição por tempo de contribuição juntamente com a idade mínima funcionará da seguinte forma: idade mínima é de 56 para mulheres e 61 para os homens. A cada meio ano de vida é equivalente a 1 ponto.

Nas mulheres, o período final acontece ao longo dos próximos 12 anos e os homens encerram o período em 8 anos.

Para 2021, será necessário ter ao menos 57 anos (mulheres) e 62 (homens), tendo contribuído por um tempo mínimo de 30 e 35 anos respectivamente.

Transição por idade

Na transição por idade, o INSS permanece com o seguinte:

  • tempo mínimo de contribuição será de 65 anos
  • Para as mulheres, o prazo para aposentadoria é chegar aos 62 anos (em 2023) – pelo menos 15 anos de contribuição.

A partir de 2021, as regras de transição seguirão em vigor somente para mulheres, que devem completar 61 anos.

Já está em vigor em 2020, a idade mínima para a aposentadoria, que vem sendo acrescida de seis meses a cada ano, podendo chegar aos 62 em 2023.

Transição com pedágio de 50%

Por fim, há a modalidade de transição – pedágio de 50%. Nessa situação, o beneficiário que estava há 24 meses de fechar o tempo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres pode se aposentar sem idade mínima.

Aqui, neste caso, há uma cobrança de 50% do pedágio para conclusão do tempo que resta.

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