Imposto de Renda 2020: Pais e avós podem ser declarados como dependentes?

A prática é permitida em algumas situações e merece atenção redobrada

É possível adicionar pais, avós ou bisavós como dependentes na declaração do Imposto de Renda 2020, para aumentar as deduções permitidas por lei. Porém o assunto exige atenção. Em algumas situações, a prática é permitida.

É possível colocar pais, avós e bisavós como dependentes nos casos em que eles receberam até R$ 22.847,75 em 2019 em rendimentos. Esses rendimentos incluem, por exemplo, aluguéis, aposentadoria e pensão. É permitido mesmo se eles não morarem com o contribuinte. Deve ser respeitado apenas o valor máximo de renda anual.

Já se esses familiares tiveram rendimento de mais de R$ 28.559,70 em 2019, eles devem entregar suas próprias declarações.

Há ainda o caso em que esses familiares são considerados totalmente incapazes ou se o contribuinte tem a curatela deles (é o responsável legal deles). Nesses casos também é permitido incluir os pais, avós e bisavós como dependentes, independente da renda de 2019.

As despesas de saúde desses dependentes podem ser deduzidas, sem limite de valor. Ou seja, é possível deduzir fisioterapeuta, plano de saúde, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, serviços radiológicos etc. Se os pais ou avós estudaram em 2019 em cursos supletivo, nível técnico ou superior, também é possível deduzir as mensalidades, desde que seja respeitado o teto de R$ 3.561,50 por dependente no ano.

Ao adicioná-los como dependentes, há abatimento automático no Imposto de Renda 2020 no valor de R$ 2.275,08 a cada dependente.

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