Imposto de Renda 2020: Como motoristas de aplicativo devem fazer a declaração?

Motoristas de aplicativos são profissionais autônomos, sem vínculo empregatício

Quem trabalha como motorista de aplicativos como Uber, Cabify e 99 pode ter dúvidas sobre como fazer a declaração de Imposto de Renda 2020. A profissão é cada vez mais comum, seja como renda principal ou como forma de complementar a renda familiar. Ainda assim, muitos motoristas esquecem de fazer a declaração.

O motorista de aplicativos é tido como profissional autônomo, pois não possui vínculo empregatício. Esse profissional recebe seus rendimentos a partir de pessoas físicas com o intermédio da empresa que comanda o aplicativo. Por isso, os motoristas de apps estão sujeitos ao recolhimento do IR mensalmente pelo carnê-leão, que calcula automaticamente o imposto que deve ser pago.

Os valores do carnê-leão são transportado para a declaração do Imposto de Renda e o preenchimento das informações fica mais simples.

Quem não tem o carnê-leão de 2019 deve baixar o programa dele no site da Receita Federal. Para agilizar o processo do IR 2021, é recomendado baixar também o programa de 2020, para ficar em dia com as obrigações tributárias que serão declaradas ano que vem.

Após instalar o carnê-leão 2019 para fazer a declaração de 2020, abra o programa e clique em “Novo”. Informe os dados pessoais em “Identificação”. Em “Ocupação principal” escolha o código 15 – Trabalhadores de serviços diversos e, em seguida, opção 518 – Motorista ou condutor de transporte de passageiros. No local de “Origem dos rendimentos”, escolha a opção “Trabalho não assalariado”.

Preencha a ficha e clique em “Demonstrativo de Apuração”. A nova janela mostrará colunas em branco. Na coluna de título “Trabalho não assalariado”, informe os valores tributáveis de cada mês. Quem é motorista tem apenas 60% do valor das corridas sujeito ao pagamento de imposto. Os demais 40% são considerados rendimentos isentos.

A isenção dos 40% ocorre para aliviar gastos como manutenção do automóvel e combustível. Quem tem renda mensal de até R$ 1.903,98 está isento de imposto.

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