Imposto de Renda: 1 milhão de contribuintes já estão na malha fina

O balanço mostra que o erro mais comum foi a omissão de rendimentos, especialmente salários e despesas médicas sem comprovação.

Nesta terça-feira (30), a Receita Federal informou que 1,015 milhão de contribuintes que entregaram o Imposto de Renda 2020 já estão na malha fina devido a problemas nas informações prestadas.

O balanço mostra que o erro mais comum foi a omissão de rendimentos, especialmente salários (42,2% das declarações que caíram na malha), e despesas médicas sem comprovação (33,3%).

Até às 18h desta terça (30) a Receita recebeu 30,9 milhões de declarações. O prazo para envio da declaração termina às 23h59 desta terça. O ritmo de entregas informado é de 264 mil declarações por hora. A Receita Federal tem a expectativa de receber, neste ano, 32 milhões de declarações.

Contribuintes que declararem amanhã serão multados

A partir de amanhã (01) a declaração pode ser entregue a partir das 8h, no entanto, o contribuinte terá que pagar multa pelo atraso, no valor referente a 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.

O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por esse motivo, a multa por atraso é bem cara do que parece. Vale ressaltar que não há necessidade de baixar um novo programa para preencher a declaração atrasada.

Quem tem a obrigação de declarar?

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020.

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
  • Ganhou um valor superior a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Teve ganho com a venda de bens;
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens com valor maior que R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.
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