Governo altera idade para pagamento da pensão por morte do INSS

A idade-limite do pagamento de pensão por morte aos dependentes de segurados do INSS e dos servidores públicos federais foi alterada pelo Ministério da Economia. O limite foi aumentado em um ano.

A portaria nº 424, assinada por Marcelo Pacheco dos Guaranys, ministro substituto de Paulo Guedes, foi publicada no “Diário Oficial da União” do dia 30 de dezembro. As novas idades já estão em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2021.

De acordo com o que foi determinado no documento, a idade mínima para que a viúva ou viúvo possam receber a pensão por morte de forma vitalícia foi elevada de 44 anos para 45 anos. Já para os segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é vitalício.

A regra é válida para mortes que ocorrerem após o pagamento de no mínimo 18 contribuições mensais, cujo casamento ou união estável tenha ao menos dois anos.

De acordo com a lei publicada em 17 de junho de 2015, a idade mínima para pagamento da pensão por morte pode aumentada em um ano, a cada três anos. A regra é válida tanto para homens quanto para mulheres.

Confira abaixo as idades e o tempo mínimo de pagamento das pensões:

Idade da viúva e do viúvoTempo de pagamento da pensão
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
A partir de 42 anosPor toda a vida
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