Entregou a declaração do IR com erro? Saiba como corrigir

Há possibilidade de corrigir também as declarações de até dois anos anteriores

O contribuinte que enviou a declaração do Imposto de Renda e percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, ou até mesmo deixou de informar dados, pode fazer a correção do problema por meio de uma declaração retificadora.

No mesmo programa da declaração original o contribuinte pode fazer as correções. Ainda, é possível fazer a retificação on-line, no site de atendimento digital da Receita Federal, o eCAC, no entanto, há algumas limitações. Há a possibilidade de corrigir não somente a declaração deste ano, mas como também as declarações de até dois anos anteriores.

Passo a passo para retificar no programa

  1. Abra o programa da declaração do IR 2020. Clique em “Declaração” e do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar”.
  2. Em seguida, selecione a declaração que queira corrigir. As declarações já enviadas são identificadas pelo nome do contribuinte, CPF e pelas expressões “Original” ou “Retificadora”.
  3. Se você enviou somente uma declaração neste ano, selecione a “Original”. Se você já fez uma ou mais declarações retificadoras e vai precisar corrigi-la novamente, então selecione a última “Retificadora” enviada.
  4. O programa irá gerar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”.
  5. Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “Retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada.
  6. Abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções. Se caso houver mais fichas com problemas, devem ser corrigidas na sequência.
  7. Antes de enviar, clique na opção “Verificar pendências”, localizado no menu “Fichas da declaração”, do lado esquerdo da tela.
  8. Finalizando as alterações e a verificação de pendências, clique no botão “Entregar declaração”, localizado dentro do menu “Declaração”, do lado esquerdo.

Como retificar no site da Receita

Acessando o sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC, o contribuinte também pode fazer a declaração retificadora. Para isso, será necessário o código de acesso e senha. Caso ainda não tenha, siga as instruções no próprio site.

  1. Coloque seu CPF, código de acesso e senha.
  2. Na tela seguinte, do lado esquerdo da tela, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”.
  3. Acesse o “Extrato de Processamento” e selecione o ano da declaração que pretende corrigir.
  4. Em seguida clique em “Declaração on-line”.
  5. Uma versão simplificada da declaração irá aparecer na tela.
  6. Selecione a ficha que deseja corrigir e faça as alterações necessárias.
  7. Concluindo as correções, clique em “Finalizar Declaração”.

Quem tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda?

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020.

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
  • Ganhou um valor superior a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Teve ganho com a venda de bens;
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens com valor maior que R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.