Duas opções do PIS/Pasep podem ser sacadas hoje, 1º de fevereiro; confira

Os trabalhadores podem, em 2020, receber dois pagamentos diferentes referente ao PIS/Pasep; confira os valores

Os trabalhadores podem, em 2020, receber dois pagamentos diferentes referente ao PIS/Pasep. Um deles é o abono salarial de até R$1.045 para quem trabalhou com carteira assinada em 2018. Recebe esse valor quem sacar a partir de fevereiro, quando entrar em vigor o novo salário. Os saques em janeiro foram de R$1.039.

O outro é o rendimento anual do fundo PIS/Pasep. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.

Saiba quem pode receber os benefícios:

1- Pagamento do PIS/PASEP

Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP 2020, o trabalhador deverá preencher alguns requisitos, como por exemplo, ter ganho em média até dois salários mínimos por mês. O valor será de até um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020) e varia conforme o tempo trabalhado. Quem trabalhou o ano todo, recebe o valor de um salário mínimo. Quem trabalhou apenas um mês, por exemplo, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo.

O valor de R$1.039 (salário mínimo atual) segue até o final de janeiro. O governo informou que vai aumentar o valor para R$1.045 a partir de 1º de fevereiro, através de uma nova medida provisória, visando repor a inflação do ano passado.

O calendário de saques (veja abaixo) segue o mês de nascimento dos trabalhadores do PIS e número de inscrição no PASEP. O valor pode ser sacado até 30 de junho de 2020.

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Calendário de saques – PIS

Mês de Nascimento e Data de Saque:

  • Julho – 25/07/2019
  • Agosto – 15/08/2019
  • Setembro – 19/09/2019
  • Outubro – 17/10/2019
  • Novembro – 14/11/2019
  • Dezembro – 12/12-2019
  • Janeiro e Fevereiro – 16/01/2020
  • Março e Abril – 13/02/2020
  • Maio e Junho – 19/03/2020

Calendário de saques – PASEP

  • Dígito Final 0: Saques em 25/07/2019
  • Dígito Final 1: Saques em 15/08/2019
  • Dígito Final 2: Saques em 19/09/2019
  • Dígito Final 3: Saques em 17/10/2019
  • Dígito Final 4: Saques em 14/11/2019
  • Dígito Final 5: Saques em 16/01/2020
  • Dígito Final 6 e 7: Saques em 13/02/2020
  • Dígito Final 8 e 9: Saques em 19/03/2020

O valor disponível para o trabalhador, em todos os casos, estará disponível até 30 de junho de 2020.

2- Pagamento do Fundo do PIS

Quase R$ 22 bilhões ainda seguem no fundo PIS/Pasep, disponíveis para saque para cerca de 11 milhões de pessoas que não foram buscar seu valor devido. Segundo informações do governo, não há prazo limite para saque.

Segundo o Tesouro Nacional, os valores reajustados já podem ser consultados através dos sites de bancos pagadores. As cotas são destinadas para quem ainda não sacou os recursos e quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.

01 – Quais as principais orientações da Caixa em relação ao pagamento de Cotas do PIS?

A CAIXA trabalha para facilitar o atendimento aos milhões de trabalhadores, prezando pela comodidade e facilidade para sacar as Cotas do PIS.
Neste sentido, a CAIXA disponibilizará aos trabalhadores todas as informações por meio do site do banco www.caixa.gov.br/cotaspis e pelo aplicativo CAIXA Trabalhador.

02 – Quem poderá sacar as Cotas do PIS de acordo com a MP 889/2019?

Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.

03 – Qual é o calendário de saque das Cotas do PIS pela MP 889/2019?

O calendário de pagamento das Cotas do PIS será divulgado em 05 de Agosto de 2019.

04 – Quais são os canais exclusivos criados para atender os trabalhadores?

O canal exclusivo será a página www.caixa.gov.br/cotaspis, além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.

05 – Quais serão os canais de pagamento?

Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e Senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.

06 – O que os trabalhadores devem fazer em caso de inconsistência cadastral?

O trabalhador deve se dirigir à uma agência CAIXA para atualizar seu cadastro social portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho.

07 – Haverá atualização dos valores das Cotas do PIS?

A atualização anual do valor das Cotas foi realizada em 1º de julho de 2019.

08 – Quais são as dicas de segurança que a Caixa dá aos trabalhadores?

A CAIXA orienta o trabalhador a buscar informações somente nos seus canais oficiais de atendimento, tais como site do banco http://www.caixa.gov.br/cotaspis , em seus perfis oficiais nas redes sociais e por meio do 0800 726 0207, bem como a guardar corretamente o Cartão do Cidadão e a Senha Social.

09 – O trabalhador poderá sacar em qualquer lugar do Brasil?

Sim, o saque pode ser realizado em qualquer agência da CAIXA ou em Canais Parceiros e terminais de autoatendimento com o uso do Cartão do Cidadão e Senha social, observando o limite de cada canal e conforme calendário de pagamento.

10 – Como sacar as Cotas do PIS no exterior?

Estando no exterior, o saque poderá ser realizado pelo representante mediante apresentação de procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.

11 – Em que casos é possível fazer o saque das Cotas do PIS por meio de procuração?

A previsão de saque por procuração contempla todos os eventos. O cliente poderá sacar mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.

12 – O que fazer quando o número do seu PIS atual está diferente do PIS do seu cartão cidadão? Poderá sacar mesmo com números diferentes?

O cliente deverá procurar uma agência para regularização do cadastro, munido de documento de identificação oficial com foto e CTPS.

13 – Há incidência de imposto de renda nas cotas do PIS?

Não há incidência de Imposto de Renda.

14 – O depósito programado poderá ser creditado em conta poupança integrada ou conjunta?

Não. O crédito em conta será nas contas ativas de titularidade individual. Assim, não há previsão para crédito em conta conjunta.

15 – Serão permitidos saques parciais das Cotas do PIS durante o período de saque da MP 889/2019?

Não. Só será permitido o saque integral das Cotas.

16 – Como sacar as cotas de pessoa falecida?

Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da CAIXA, apresentando os documentos:

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou;
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
  • Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).

17 – Cotas do PIS é o mesmo que Abono Salarial?

Não. Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:

  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.

O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.

O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Caso o cotista não tenha realizado o saque de Cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes.

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