Dívidas decorrentes da pandemia podem ser negociadas; veja como fazer

Os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19 impossibilitaram pagamentos de dívidas inscritas ativas na União, essas, com vencimento no período de março a dezembro de 2020. Então, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu uma negociação para estes tributos.

O comunicado foi publicado no Diário Oficial da União, através da Portaria nº 1.696. A negociação é válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional e para pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda referente ao ano de 2020.

“Transação da Pandemia”, é o nome dado a negociação, que permite acordos referente a débitos inscritos em dívida ativa até a data de 31 de maio de 2021.

Os critérios também correspondem a dívidas no valor máximo de R$ 150 milhões. Para essa negociação, o devedor deve liberar uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses. O saldo restante pode ser dividido com parcelas mínimas de R$ 100, em até 133 meses.

Os juros taxados correspondem a Selic mais 1% a.m.

Para as pessoas jurídicas, o desconto será de até 100% de juros, multas e encargos-legais, Para os devedores, pessoas jurídicas, o desconto dos juros pode chegar a 100%. Encargos-legais e multas podem corresponder até 70% sobre o valor total da negociação.

Existe um prazo para essas negociações. As dívidas previstas na portaria terão início em 1º de março de 2021, até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

As transações devem ser feitas por meio do ‘Portal Regularize’.

Além, das possíveis negociações já destacadas, a portaria disponibiliza acordos com as demais pessoas jurídicas e físicas, em modalidades de transação excepcional e, ainda, celebração de Negócio Jurídico Processual.

A PGFN avaliará, considerando a baixa da receita bruta em função dos meses de exercício de 2020 e de 2019, as informações e documentos prestados pelo devedor, analisando a situação econômica e a capacidade de pagamento das MPE.

Os créditos serão dados aos solicitantes, de acordo com o grau de dificuldade sujeito a transação.

Um “fator redutor” será utilizado diante as informações derivadas das negociações, que condicionará os prazos e descontos mais aceitáveis para o cumprimento do acordo.

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