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Confira benefícios para desempregados e saiba como receber

Lucy Tamborino por Lucy Tamborino
21 de fevereiro de 2021, 14:59h
em Economia
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Foi demitido e está desempregado? Conheça pelo menos quatro benefícios a quais você poderá ter acesso.

Em última pesquisa divulgada pelo IBGE, o índice de desemprego saiu de 14,6% para 14,3% no último trimestre encerrado em outubro, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (Pnad Contínua).

Mesmo assim não há muito que se comemorar, isto porque é estimado que o desemprego atinja ainda um total de 14,1 milhões de pessoas. Ainda o número de pessoas ocupadas está menor se comparado o mesmo período do ano passado.

Regras para solicitação do seguro-desemprego

Apenas trabalhadores desempregados e registrados na modalidade CLT podem solicitar o seguro-desemprego. Para isso, precisam ter trabalho (no primeiro pedido) pelo menos 12 meses. Também é necessário que tenham sido demitidos sem justa causa.

Trabalhadores resgatados de condição semelhante á escravidão, pescador profissional e aqueles que tiveram o contrato suspenso devido a participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

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O número de parcelas também pode variar.

É possível solicitar o seguro-desemprego pelo portal do Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível no Play Store.

Regras para saque do FGTS

Se você não migrou para o saque-aniversário do FGTS, poderá receber se demitido sem justa causa, o saque-rescisão. Este é mais um auxílio para os desempregados.

O valor corresponderá ao tempo trabalhado e depositado pela empresa, aliado com o valor descontado do seu salário. A empresa também deverá pagar 40% de multa sobre o valor da conta.

Importante destacar que o saque depende de comunicação do empregador à Caixa Econômica Federal. Em até 5 dias úteis da sua demissão, você deverá apresentar termo de rescisão de contrato de trabalho para conseguir sacar o valor, isso se você preferir fazer o processo presencialmente.

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Hoje já está disponível a transferência de valores pelo aplicativo do FGTS. É possível transferir o valor do fundo apenas informando a sua conta de destino, desde que a Caixa tenha a informação da sua demissão.

Regras para pedido da “Tarifa social de energia elétrica” 

Para solicitar o benefício é necessário se enquadrar dentro de alguns critérios básicos. Veja: 

– A família precisa estar escrita no Cadastro Único

–  A renda familiar per capita (mensal) não pode ultrapassar meio salário mínimo nacional (com apenas uma exceção) 

–  Exceção: famílias que tenham renda de até 3 salários mínimos e possuam algum portador de doença ou deficiência, que utiliza aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica

-Idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham algum tipo deficiência e recebam também o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)

– Famílias indígenas e quilombolas, que estão inscritas no Cadastro Único e que estejam dentro dos critérios de renda.

Saiba como solicitar clicando aqui.

Cadastro no Bolsa Família

Se você está desempregado e se enquadra nas regras abaixo poderá receber o Bolsa Família.

  • Possuir renda per capita de até R$ 89 mensais 

Ou seja, se há três pessoas morando na mesma casa, a renda delas somadas não pode ultrapassar R$ 267. O que significa R$ 89 por pessoas.

  •  Renda até R$ 178 per capita mensais

Para entrar nesta faixa de renda, é necessário ter como integrante da família crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

Ainda por meio do Benefício Variável Vinculado à Gestante, famílias com grávidas em sua composição  podem participar do programa desde que não ultrapassem o limite de valores estabelecido.

Saiba como solicitar clicando aqui.

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