Com pandemia, vagas temporárias aumentam 35%

Num cenário de insegurança econômica e dificuldade de planejamento a longo prazo, devido as possíveis medidas contra o Covid-19, como o isolamento, as vagas temporárias dispararam no ano passado no Brasil.

De acordo com levantamento do a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), só no ano passado foram abertas cerca de 2 milhões de vagas temporárias. Isso significa um aumento de 34,8% em relação a 2019.

Esse foi o caso da MMP, uma empresa de material pedagógico. Antes com 25 funcionários, a empresa optou por contratar mais quatro. Mas desta vez, de forma temporária. Isso porque não havia previsão sobre a volta as aulas de maneira presencial naquele momento. “Preferi ser um pouco cautelosa, até para não contratar [sem ser temporário], e ter que dispensar depois”, contou ao UOl a diretora da empresa, Talita Mazzi. Ela também revelou que geralmente a contratação não era feita desta maneira.

Por fim, os quatro funcionários acabaram por ficar na empresa de vez e foram contratados para uma vaga efetiva, sem contrato com prazo específico.

A efetivação de temporários não é um caso isolado desta empresa. No ano passado, 22% dos funcionários deste tipo foram efetivados, isso no segundo semestre. A média geral, porém, antes da pandemia, era de 15%. Todos os dados são da Asserttem.

O trabalhador temporário tem os mesmos direitos dos efetivos?

Não todos, mas a maioria. O trabalhador que aceita uma vaga temporária, não tem, por exemplo, direito a multa de 40% sobre o valor do FGTS (em caso de demissão sem justa causa), ou aviso prévio. Isso porque o contrato tem prazo estabelecido para começar e terminar. O prazo máximo para duração de um contrato deste tipo é até nove meses: seis no início da contratação e a prorrogação por mais 3 meses.

Após este prazo o empregador deve decidir por desligar o funcionário da empresa, ou então contratá-lo para uma vaga efetiva.

De forma proporcional, o empregado também tem direito a férias e 13º salário. Ou seja, se trabalhou 3 meses, terá direito a 3/12 do valor total de cada um dos benefícios.

Geralmente, este tipo de contrato é realizado com o intermédio de uma agência. Nesta modalidade a contratação geralmente serve para atender uma demanda maior em um período especifico ou para cobrir férias.

Com o Covid-19, ficou ainda mais imprevisível contar com o mesmo faturamento e trabalho todos os meses. Além da possibilidade de medidas mais duras de isolamento, o que poderia afetar diversos setores diretamente ou não.

 

 

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