Bolsa Família multiplica o valor do benefício para quase 15 milhões de famílias

Alguns beneficiários passaram a ter direito de três a seis vezes mais, entre R$ 600,00 e R$ 1.200,00 vindos do auxílio emergencial.

Os beneficiários do Bolsa Família viram seus benefícios multiplicarem de valor por causa da pandemia do novo coronavírus. Isso porque alguns beneficiários passaram a ter direito de três a seis vezes mais, entre R$ 600,00 e R$ 1.200,00 vindos do auxílio emergencial.

Entre maio e abril, cerca de 14,27 milhões de pessoas já foram beneficiadas. Uma das regras básicas exigidas para fazer parte da lista de contemplados com o aumento é ser trabalhador informal ou estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Logo, com a suspensão temporária do Bolsa Família para o pagamento do auxílio emergencial, o número de inscrições para o programa assistencialista triplicou nos últimos meses.

Maior prazo

Economistas opinam que o Bolsa Família deve ser ampliado para um valor maior e por mais do que os três meses de auxílio emergencial.

Segundo eles, o pagamento de até R$ 205,00 mensais não será suficiente para as famílias assistidas se recuperarem durante o período pós-crise.

Segundo Ricardo Henrique, atual superintendente executivo do Instituto Unibanco e um dos que ajudaram a criar o Bolsa Família em 2003, é preciso pensar em uma política de crescimento econômico, principalmente quando envolve a parte de transferência de renda.

“Mais pessoas e famílias ficarão vulneráveis. Vai ser preciso manter essa renda mínima e um valor maior do Bolsa Família por mais tempo pode ser mesmo necessário”, disse.

Auxílio negado

Apesar de os beneficiários do Bolsa Família não precisarem se cadastrar nas plataformas do governo para receber o auxílio emergencial, nem todos os  inscritos no programa receberão os R$ 600 ou R$ 1.200.

De acordo com presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o número de não contemplados chega a 700 mil. O motivo: os inscritos não se enquadram nas regras do auxílio, seja porque têm emprego de carteira assinada ou recebem outro benefício de transferência de renda do governo federal, como o BPC.

Quem pode receber o auxílio?

Durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Definitivamente, caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima, o auxílio será automaticamente cortado. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.


Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Caixa quer evitar pagamentos simultâneos do auxílio de R$600 e Bolsa Família

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