Banco Central vai liberar Pix para saques em comércios

O PIX, para saque de dinheiro no comércio, será lançado no país para os usuários da modalidade a parti de junho. A informação da funcionalidade de pagamentos instantâneos foi divulgada pelo Banco Central.

O saque em lojas físicas foi anunciado pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, em junho de 2020. O usuário deve ter saldo em conta pra transferir para ao lojista por meio do Pix, e receberá a quantia em espécie.

O Banco Central explica que essa medida tem o objetivo de beneficiar os clientes dos bancos tradicionais e dos bancos digitais que não dependem exclusivamente dos estabelecimentos, como agencias ou caixas eletrônicos para a realização dos saques.

Técnicos do BC afirmam que a nova modalidade vai trazer mais segurança para os lojistas. A intenção é que, com essa função, os empreendedores gastem menos tempos se dirigindo as agencias e consequentemente dependam menos de serviços de transporte de dinheiro.

PIX

O Pix se trata de uma ferramenta para pagamentos instantâneos, uma nova opção do grupo TED, DOC e cartões para que pessoas e empresas realizarem transferências ou recebam pagamentos na conta.

Como aderir?

Para acionar o Pix é necessário que o usuário crie uma chave, usando os dados pessoais correspondidos no banco ou instituição financeira onde tem conta. Essa chave pode ser o número do seu CPF, telefone, e-mail ou até algum código aleatório.

Como fazer pagamento com PIX?

Ao realizar a transação, identifique opção PIX no aplicativo, ao lado do TEC ou DOC. Em seguida, é só escolher o Pix, e digitar a chave correspondente à conta do destinatário do pagamento.

Outras novidades

O BC também anunciou mais duas novidades, que serão disponibilizadas aos usuários nos próximos meses. A primeira é o pagamento por aproximação, que deve ser feito com um celular. Para isso, basta aproximar o celular na maquininha de cartão, que o valor é debitado por meio do Pix.

A segunda novidade é a iniciação do pagamento, que criará uma instituição financeira com capital mínima de R$ 1 milhão, para que as transferências sejam executas por participação no fluxo financeiro.

 

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