Banco Central proíbe cobrança de pessoas físicas pelo uso do Pix

Há exceção em casos de recebimento de dinheiro por venda de produtos ou serviços

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), pelo Banco Central do Brasil, que os bancos e instituições financeiras estão proibidos de fazerem cobrança de seus clientes por utilizarem o Pix. De acordo com o texto, a cobrança não pode ser feita com tarifas por serviços para pessoas físicas, inclusive de empresários individuais.

A isenção vale em pagamentos feitos com finalidade de transferência. A exceção do texto, entretanto, é de quando o dinheiro recebido tem finalidade de compra, ou seja, quando a pessoa física ou empresário individual efetua venda de produto ou serviço e recebe dinheiro pelo Pix. Nesse caso, pode haver cobrança de tarifa.

As instituições bancárias terão direito de cobrar tarifa de pessoas jurídicas. Isso vale tanto durante o recebimento de dinheiro pelo Pix quanto prestações de serviços sobre envio ou recebimento de dinheiro.

Também pode haver cobrança de tarifa em casos em que o cliente pode fazer a transação por site ou aplicativo, mas prefere fazê-la de forma presencial ou pelo telefone. Por fim, a resolução publicada também permite cobrança de tarifa de cliente por prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento. É proibida a cobrança de tarifa do cliente pagador no caso da instituição que presta o serviço seja a mesma em que o pagador possui conta.

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