Aumento do aluguel: maior inflação desde 2002

Se você está achando que o seu aluguel está caro, saiba que você não é o único. A tendência de aumento do aluguel foi nacional. Para se ter uma ideia, o índice que mede este aumento foi o maior registrado desde 2002.

O indicador do reajuste do valor do aluguel é conhecido como Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).  O IGP-M fechou o ano de 2020 com  alta significativa de 23,14%. O índice só chegou a patamares parecidos em 2002, quando no acumulado a alta registrada foi de 25,31%. Com isso, de acordo com especialistas, é necessária uma conversa e negociação entre proprietário e inquilino para decidir o aumento do aluguel.

“Na maioria dos casos, tem havido uma negociação entre proprietários e inquilinos em que se tem chegado à adoção de índices de reajuste que estejam mais próximos da inflação oficial medida pelo governo”, afirmou para Agência Brasil, Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que representa empresas de administração de condomínio e imóveis.

Isso porque a inflação está a patamares menores, no acumulado de 2020 está a 3,13% e, em 12 meses, de 4,31%.

Na pandemia, a Justiça chegou até  determinar a redução de aluguel de lojista de shopping.

O reajuste de aluguel pode ser pelo IGP-M?

A resposta é sim. O proprietário não é obrigado a negociar os valores. Mas pode rever o aumento do aluguel diante do momento incerto da pandemia.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) foi criado para medir os preços de reajuste dos alugueis e serve também como um termômetro para os proprietários. Porém é necessário avaliar toda a situação antes de definir o reajuste do aluguel.

A alta inesperada pode gerar um processo?

Sim. Porém especialistas recomendam que os valores sejam resolvidos numa conversa entre proprietário e inquilino. Evitando gastos com advogados, além da imprevisibilidade de um processo na Justiça.

“O princípio do reajuste na locação de um imóvel é atualizar a correção monetária durante a vigência daquele contrato, de forma previsível. A partir do momento em que esse índice deixa de apenas reajustar o valor da moeda e passa a aumentar em quase um quarto o valor do aluguel, como temos visto, ocorre o que no Código Civil chamamos de onerosidade excessiva”, afirmou para a Agência Brasil, a advogada Isabela Nascimento, especialista em direito contratual.

Ainda no Código Civil é previsto que haja a dissolução do contrato, quando este se tornar excessivamente oneroso e com maior vantagem para uma das partes. Isto também se enquadra no aumento do aluguel.

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