Aposentado com doença grave tem isenção de IR

Você sabia que alguns grupos de aposentados ou pensionistas tem direito a isenção de imposto de renda? Pois é. A isenção pode ser solicitada por este grupo desde que seja comprovado uma doença grave listada abaixo.

Muitas pessoas ainda desconhecem, mas o benefício é de 1988. Mas especificamente está no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988.

Para conseguir conquistar este direito, de isenção de imposto de renda, garantido pela lei é necessário a avaliação de um médico público. O médico será responsável por avaliar e analisar se a gravidade da sua doença está dentro dos requisitos necessários.

Após o laudo, o aposentado ou pensionista deverá procurar o INSS ou responsável pelo pagamento de sua aposentadoria (servidor público) e entrar com documento pedindo a isenção.

A liberação da isenção pode demorar ou ser negada. Se isso acontecer, o aposentado ou pensionista poderá entrar na justiça para garantir o seu direito.

Quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda?

Algumas doenças graves, estabelecidas e listadas abaixo, dão direito a isenção de imposto de renda por qualquer aposentado e pensionistas, civis ou militares.

Confira:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave (doença grave no coração)
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase Nefropatia grave (doença grave nos rins)
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
  • Neoplasia maligna (câncer maligno)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose ativa Portadores de moléstia profissional

Posso fazer em médico particular o meu lado?

É recomendado que a perícia seja feita no próprio SUS e que contenha exatamente o nome da doença que a lei prevê.

“É importante que o médico coloque no laudo o nome da doença exatamente como está na lei. Isso aumenta muito as chances de o requerimento ser aceito pelo INSS”, declarou ao portal Uol,  Tirza Bueno, advogada do escritório M.Faiock Advocacia Previdenciária.

Bueno também destacou que é comum negarem o benefício caso o laudo seja diferente, isso acontece porque muitos levam a lei ao pé da letra. “Imagine o caso de uma pessoa que tenha desenvolvido esquizofrenia ao longo da vida. É uma doença de alienação mental. No entanto, se o laudo trouxer apenas o termo ‘esquizofrenia’, sem apontar que se trata de ‘alienação mental’, o requerimento será indeferido [negado] pelo INSS”, explicou.

Acesse aqui um modelo para preenchimento do laudo pericial.

Como fazer o requerimento no INSS

O requerimento ao INSS pode ser feito de maneira online, em posse do laudo pericial do médico.

Veja passo a passo:

  1. Acesse o site Meu INSS ou do aplicativo com o mesmo nome;
  2. Faça o seu cadastro e depois o seu login
  3. Na sequência, acesse o menu “Agendamentos/solicitações”.
  4. Uma nova janela será abera, selecione “Novo Requerimento”
  5. A pergunta “Que atendimento você deseja?” aparecera na tela, digite “isenção”.
  6. Confirme a busca e abrirá uma nova tela com a opção “Solicitação de isenção de IR”.  Selecione-a
  7. O INSS pedirá atualização de dados, confira e atualize.
  8. Se estiver tudo certo clique em “avançar”
  9. Confira na tela seguinte os dados de contato
  10. A pergunta “Você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail?” aparecera na tela, clique em “Sim”.
  11. No item “Dados Adicionais”, preencha o Número do Benefício em “NB”.
  12. Na mesma tela observe a opção “Anexos”
  13. Clique em “Novo” para enviar cada documento (veja baixo uma lista recomendada pela advogada Tirza Bueno, a Uol).
  14. Com todos os documentos anexo, escolha “Avançar”
  15. A próxima tela será aberta somente para conferência. Revise os dados e se tiver tudo de acordo clique em “Concluir”.
  16. Após isso os próximos passos são: agendar a perícia médica do INSS e aguardar a avaliação do requerimento pelo órgão

Veja os documentos para serem inseridos em “anexos”: 

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Laudo médico detalhado, com nome da doença grave e data do diagnóstico inicial
  • Resultados de exames relacionados à doença Receituário de medicamentos relacionados à doença
  • Documento de alta hospitalar, no caso de internações e cirurgias relacionadas
  • Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), no caso de doença decorrente de atividade profissional

 

 

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