De acordo com informações da Agência Brasil, o Ministério da Fazenda desmentiu diversas notícias que circulam na internet sobre um suposto fim da isenção para compras do exterior de forma online.
Segundo destaca a recente de divulgação oficial, o Ministério da Fazenda emitiu uma nota no último dia 12, informando que essa medida não está em estudo.
Dessa forma, de acordo com a Agência Brasil, o Ministério da Fazenda objetiva aumentar a fiscalização sobre as atividades de lojas online, considerando o fracionamento de compras e a autuação de possíveis irregularidades.
Assim sendo, o envio de encomendas de até US$ 50 continua isento entre pessoas físicas.
Segundo informa a divulgação feita pela Agência Brasil, a Receita Federal pretende combater empresas que enviam compras como se fossem pessoas físicas, “escapando” da tributação.
A nota oficial do Ministério da Fazenda complementa que a isenção se aplica para envio entre pessoas físicas, por isso, a empresa que fraciona encomendas para burlar a tributação está agindo de maneira ilegal.
Portanto, o governo não irá fazer nenhuma mudança para quem compra e vende legalmente pela internet, ou seja, quem já paga o atual imposto de importação, continuará realizando suas transações normalmente.
Dessa forma, conforme destaca a divulgação oficial, a medida provisória que será editada pretende antecipar a prestação de declarações por parte das empresas, no que tange a mercadorias que ainda não chegaram ao Brasil.
O Ministério da Fazenda pretende reforçar a fiscalização, dessa maneira, a partir da medida provisória, a declaração antecipada de dados será uma obrigatoriedade do exportador.
Assim sendo, as mudanças tendem a beneficiar o consumidor, que receberá as compras de forma mais rápida e segura.
O processo de liberação dos produtos será agilizado a partir da prestação de contas por parte do empresário que atua de maneira legal.
Dessa forma, as empresas deverão informar os dados para o governo durante o trânsito do produto para o país. Além disso, a decisão beneficia empresas nacionais, pois irá combater a sonegação e o contrabando.
Segundo informa a Agência Brasil, no último dia 11, uma nota da Receita Federal negou a intenção de acabar com a isenção do imposto de importação para encomendas entre pessoas físicas, desde que fossem de baixo valor.
Contudo, o conteúdo da nota oficial causou confusão de interpretação, já que o texto citava a eliminação da distinção de tratamento nas remessas por pessoas físicas e jurídicas, para operações abaixo de US$ 50.
O esclarecimento foi necessário porque nunca existiu uma isenção de US$ 50 para compras online, sendo assim, não faz sentido afirmar a pretensão de acabar com o que não existe, destaca a divulgação oficial.
O mais importante é que fique claro que nada muda para o comprador e nem para o vendedor que atua de maneira legal.
O imposto de importação não é cobrado atualmente em algumas situações. Primeiramente, a isenção ocorre para livros, revistas e remédios.
De acordo com informações da Agência Brasil, no caso de medicamentos e compras efetuadas por pessoas físicas, de até US$ 10 mil, ocorre a isenção. O produto é liberado somente se cumprir os padrões estabelecidos pela Anvisa.
Além disso, a isenção também existe para encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido para remessas realizadas entre duas pessoas físicas.
Sendo assim, não é um benefício estendido para fins comerciais, esclarece a Agência Brasil, através de divulgação oficial realizada recentemente.
Portanto, segundo a informação oficial, não existe a objetividade de criar um novo imposto, apenas de fiscalizar as empresas que atuam de maneira fraudulenta, considerando que apenas as remessas de pessoas físicas de até US$ 50, são isentas legalmente.