Nos meandros da complexa teia previdenciária brasileira, muitos cidadãos se questionam se, de fato, qualquer idoso pode se aposentar pelo INSS, mesmo sem ter contribuído ao longo de sua jornada profissional. A expressão “aposentar pelo INSS” ressoa em diversas conversas, trazendo consigo a expectativa e, por vezes, a incerteza em relação ao futuro financeiro daqueles que não puderam contribuir para a previdência social.
Nesta exploração minuciosa, iremos desvendar os critérios que regem a possibilidade de aposentadoria, lançando luz sobre a intrincada relação entre a ausência de contribuições e o acesso aos benefícios previdenciários.
A recente atualização da tabela de contribuição ao INSS tem impacto direto nos benefícios previdenciários. Com a modificação, a cota do salário-família para segurados com remuneração mensal de até R$ 1.819,26 agora é de R$ 62,04. Contudo a renda limite para o auxílio-reclusão foi ajustada para o mesmo valor.
O auxílio-reclusão, no valor de R$ 1.412, destina-se aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. Isso desde que o indivíduo não receba remuneração da empresa e não esteja usufruindo de outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
É importante notar que o novo valor do salário mínimo reflete a inflação acumulada nos últimos 12 meses até novembro. Contudo somada a três pontos percentuais referentes ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2022.
Existem dois tipos de contribuições para se aposentar pelo INSS: a obrigatória e a facultativa. Na contribuição individual obrigatória, o contribuinte deve efetuar o pagamento do INSS sobre sua remuneração mensal. Enquanto na contribuição facultativa, o contribuinte que não realiza atividade remunerada pode recolher para ter a proteção da Previdência Social.
A pergunta que muitos trabalhadores fazem é se é possível receber a aposentadoria sem ter contribuído. O INSS esclarece que sim, através do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Essa forma de aposentadoria sem contribuição garante um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de subsistência próprios. O benefício é gerenciado pelo INSS, embora não tenha caráter previdenciário.
A legislação vigente estabelece que aqueles com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo podem ser amparados por esse recurso.
O reajuste anual do salário mínimo não apenas afeta o valor, mas também as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso ocorre porque a renda familiar mensal per capita é um dos principais critérios para a concessão desse recurso.
Considerando o salário mínimo atual de R$ 1.320, aqueles que recebem o BPC ou aqueles interessados em solicitar o benefício devem observar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00.
Estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) é o segundo critério crucial para se tornar elegível ao BPC. Por sua vez, implica uma série de critérios, tais como:
– Situações de vulnerabilidades nas relações familiares;
– Nível de oferta de serviços comunitários e sua adaptação;
– Carência econômica e despesas relacionadas à condição;
– Idade;
– Análise da história da deficiência;
– Aspectos relacionados à ocupação e potencial para o trabalho.