Com o aumento expressivo no consumo de energia elétrica devido à onda de calor no país, é crucial estar ciente dos descontos exclusivos disponíveis na conta de luz para determinados grupos, especialmente os idosos.
Este artigo elucidará como funciona esse benefício e quem pode solicitá-lo.
A Tarifa Social de Energia Elétrica, estabelecida pela Lei nº 10.438 em 2002 e regulamentada posteriormente, oferece descontos especiais para categorias específicas de consumidores, como idosos, famílias de baixa renda, quilombolas e famílias indígenas.
Para as famílias de baixa renda, aquelas que consomem até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês têm direito aos descontos da Tarifa Social. As reduções variam de 65% para consumos até 30 kWh até 10% para consumos entre 101 kWh e 220 kWh.
Os idosos com idade igual ou superior a 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou têm renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa podem requerer desconto na conta de energia.
Para os quilombolas e famílias indígenas, os descontos também variam conforme a faixa de consumo mensal. Consumos de até 50 kWh por mês têm desconto de 100%, enquanto consumos entre 51 kWh e 100 kWh têm desconto de 40%, e consumos de 101 kWh a 220 kWh por mês têm desconto de 10%.
Para usufruir da Tarifa Social, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atender aos requisitos de renda. Idosos beneficiários do BPC têm a Tarifa Social concedida automaticamente.
As famílias não inscritas podem fazer a solicitação nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras).
Os descontos, variando de 65% a 10% conforme a faixa de consumo mensal, são concedidos de forma gradual e regressiva, limitados a 220 kWh/mês. Financiada pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE), as distribuidoras de energia elétrica são responsáveis pelo custeio da Tarifa Social, que além de subsidiar famílias de baixa renda, financia programas como o Luz Para Todos.
Os descontos na conta de energia para idosos representam uma forma de auxiliar financeiramente esse grupo da população, proporcionando uma redução significativa nas despesas mensais com energia elétrica, garantindo assim maior conforto e segurança, e acesso a um serviço essencial. Se você atende aos critérios, não deixe de solicitar o desconto para aproveitar essa vantagem.
A Tarifa Social, estabelecida pela Lei nº 10.438 há cerca de 21 anos, beneficia grupos específicos, incluindo:
– Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional;
– Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Famílias cadastradas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, possuindo membros portadores de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla). Oferecem o benefício para aqueles que dependem do uso constante de aparelhos elétricos.
– 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
– 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
– 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
– Não há descontos para consumos acima de 221 kWh.
É fundamental manter os dados atualizados no Cadastro Único para que o benefício da Tarifa Social 2024 seja concedido automaticamente.
Disponível em todo o país, independentemente da concessionária, não é necessário solicitar a inscrição junto à empresa fornecedora de energia elétrica.
Os critérios para ter direito aos descontos da Tarifa Social 2024 incluem ser indivíduo residencial de baixa renda, estar registrado no Cadastro Único, possuir renda familiar mensal por pessoa inferior a meio salário mínimo, e, para famílias com membros portadores de deficiência que dependem continuamente de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.
Para assegurar que o benefício atenda às famílias que verdadeiramente precisam de assistência para o acesso à energia elétrica, esses critérios são essenciais.