Os magistrados da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, autorizaram a alteração do registro civil de uma mulher para modificar o segundo nome que consta de sua certidão de nascimento.
Referida decisão reformou a decisão proferida pelo juízo de origem no processo nº 50000402720188210026, que havia negado a pretensão autoral de retificação.
Conforme relatos da requerente, seus familiares, amigos, vizinhos, colegas e conhecidos a conhecem por seu segundo nome, de modo que ele criou sua identidade.
Com efeito, a requerente alegou sofrer constrangimentos com o nome constante em seu registro de nascimento, já que, desde criança, é reconhecida socialmente pelo segundo nome e, neste sentido, tem que explicar a situação para as pessoas quando é chamada por seu nome registral.
Ao argumento de que a retificação de seu nome é seu desejo e também o de sua genitora, a autora arguiu que busca retificar sua certidão de nascimento para espelhar a realidade e, outrossim, porque os nomes constituem fatores de individualização na sociedade, agregando sua personalidade.
Em primeira instância, o juízo negou provimento ao pedido da autora que, inconformada, recorreu a TJRS.
Para o Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, relator do voto divergente que venceu o julgamento por maioria, o ordenamento jurídico dispõe que o nome não é imutável, admitindo-se sua modificação em situações excepcionais e de forma motivada.
No caso em análise, o magistrado ressaltou que a mulher não buscava excluir sobrenomes ou até mesmo o primeiro nome, mas tão somente substituir o segundo nome, com o qual se identifica e é identificada pequena.
Diante disso, em face do conjunto probatório juntado no processo e dos argumentos da recorrente, a turma colegiada acolheu a pretensão de retificação de seu nome.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto divergente os Desembargadores Rui Portanova, Luiz Felipe Brasil Santos e a Juíza convocada ao TJRS, Rosana Broglio Garbin.
Fonte: TJRS