Os beneficiários do programa Bolsa Família podem ter acesso ao desconto na conta de luz. A redução no valor a ser pago na conta de energia elétrica pode chegar a 65%. Contudo, o desconto só será aplicado para quem cumprir com as regras da Tarifa Social.
[Os dois programas são de âmbito federal e podem beneficiar simultaneamente uma mesma família em conjunto. A participação depende da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), tem anunciado uma série de novidades para o Bolsa Família como a continuidade do valor de R$ 600,00, inserção do adicional de R$ 150,00 para famílias com criança de 0 até 6 anos.
Além disso, o Novo Bolsa Família contará com mais R$ 50,00 para crianças acima de 7 e jovens com menos de 18. O lançamento do novo programa deverá ser anunciado amanhã (02) no Palácio do Planalto.
Contudo, um outro benefício que é independente do governo e que está autorizado para beneficiários do Bolsa é a Tarifa Social. Deste modo, famílias de baixa renda serão beneficiadas tendo oportunidade de reduzir em pelo menos 65% o valor da fatura. Em 2021 a energia elétrica foi considerada a grande “vilã” da inflação do país.
Serão selecionadas os grupos específicos do Bolsa Família que atendem os requisitos do Tarifa Social. É importante destacar que esses benefícios podem se somar e não estão condicionados um ao outro.
A partir do mês de março, as famílias beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica – programa do Ministério de Minas e Energia, terão que, obrigatoriamente estar inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais – base de dados do Programa Bolsa Família.
O programa Tarifa Social foi criado em 2002 e concede redução nas contas de luz entre 10% e 65%.
Famílias que consomem até 80 kw/mês recebem o desconto. Segundo a Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atualmente são cerca de 14 milhões de famílias.
Quanto a renda familiar, a exigência é de até R$ 120,00, por pessoa e deverá ser comprovada por meio das informações do Cadúnico. À princípio, a renda era declarada pelos beneficiários às concessionárias de energia. Além de estar inscrito, as informações prestadas precisam estar atualizadas na base de dados do governo.
Em síntese, podem receber os dois benefícios: