A série “E esse tal de eSocial?” foi dividida em 4 artigos. Nesta quarta (e última parte) trouxemos dicas para facilitar a gestão do eSocial e exemplos para entender as fases e os grupos.
Dicas sobre o eSocial:
· Acompanhe as mudanças nas datas dos cronogramas.
· Procure manter seus envios em dia.
· Tenha um sistema de folha de pagamentos que comporta essa necessidade.
· Os envios ao eSocial não são opcionais, são obrigatórios. Independente de você ser MEI ou empresa de qualquer tamanho, precisa se adequar a essa necessidade.
· O eSocial é extenso, e foi faseado, por isso ainda há implantações a serem feitas, novos módulos e novos grupos.
· Dentro de cada grupo, ainda há fases que entrarão em vigor.
· Procure se atentar a qual grupo pertence a sua empresa e quais são as obrigatoriedades referentes aos envios.
· O governo dividiu o eSocial em grupos para facilitar a implantação. Esses grupos são divididos de acordo com o faturamento das empresas.
Grupos e faturamentos:
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
GRUPO 2 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
GRUPO 4 – órgãos públicos do âmbito federal e organizações internacionais
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
Vamos colocar aqui as informações que estão no site do governo quanto ao faseamento do grupo 1 para que fique mais claro como a divisão foi feita, e como entender as fases pendentes ( ou não) em todos grupos.
Acesse o site oficial do governo para mais informações quanto ao eSocial.
Exemplo de faseamentos
fonte:(https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao)
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
Fase 1: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5: (Data a definir) – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Sendo microempreendedor ou uma empresa de pequeno ou médio porte, procure se adequar e realizar em dia esses envios, pois evitará possíveis multas por ausência de informações ou informações incompletas.
Estar em dia com as obrigações acessórias é um dos caminhos para seu sucesso.