A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ratificou, em partes, sentença que condenou dois homens pelo furto de um pássaro silvestre valioso por seu canto, avaliado em R$ 1,5 mil.
Consta nos autos que os homens estavam com a gaiola em mãos, em uma motocicleta, quando foram localizados e perseguidos pelos policiais e, ao tentarem fugir, a dupla atropelou um policial militar e deixou a gaiola cair ao chão, de modo que o pássaro fugiu.
Sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, o colegiado condenou o condutor da motocicleta pela prática dos crimes de furto e lesão corporal, mantendo a pena fixada em primeiro grau de quatro anos e um mês de reclusão em regime fechado.
Por sua vez, o corréu foi condenado a três anos de prisão pelo crime de furto.
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, a dupla tentou furtar o pássaro, de uma residência e, ao flagrar os criminosos, o filho da vítima acionou a Polícia Militar.
Em razão da informação de outros furtos similares, a polícia abordou a dupla em um loteamento.
Não obstante a gaiola tenha caído e o pássaro fugido, os assaltantes continuaram a fuga e, ao tentar aborda-los, um policial militar foi atropelado pelo réu que conduzia a motocicleta.
Os réus também caíram e, após tentarem fugir novamente, foram capturados em flagrante.
Diante disso, os assaltantes foram condenados em primeira instância por tentativa de latrocínio e, inconformados, recorreram ao TJSC.
Ao analisar o caso, o colegiado ratificou a sentença, mas adequou a sentença ao desclassificar o delito para tentativa de furto e lesões corporais.
Para os julgadores, a confissão dos réus corroborou os demais elementos probatórios colacionados no processo, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez demonstrada a participação efetiva da dupla na empreitada criminosa.
Fonte: TJSC