O Governador de São Paulo, João Dória (PSDB) decidiu que não vai demitir trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. Essa decisão, no entanto, vale apenas para os empregados que atuam no metrô e na CPTM do estado.
De acordo com a decisão, se um desses trabalhadores decidir não se imunizar, o empregador não vai poder aplicar qualquer tipo de punição. Algumas pessoas queriam que esses empregados ganhassem, pelo menos, algumas advertências pela negativa em tomar a vacina.
Havia uma dúvida grande sobre esse tema não só nas diretorias da CPTM, como também nas empresas de limpeza que prestam serviço para eles. Agora portanto eles sabem que a decisão do Governador é a de não demitir esses trabalhadores por essa negativa.
A polêmica em torno desse tema é que boa parte desses trabalhadores da CPTM e do metrô estão em constante contato com milhares de pessoas todos os dias. Acontece que o transporte público de São Paulo costuma ser cheio mesmo em época de pandemia.
Juridicamente falando, há uma discussão sobre essa questão. No entanto, é notório que a maioria dos especialistas afirmam que o empregador tem sim o direito de exigir a vacinação dos seus empregados. E pode até chegar a demitir esse funcionário se ele seguir se recusando a se imunizar.
Como dito, isso não é um ponto unânime entre os especialistas em direito do trabalhador. Entretanto, boa parte deles afirma que essa é uma questão de segurança do empregado. É justamente por isso que eles acham que o empregador tem o direito de exigir essa imunização.
No entanto, é preciso deixar claro que a demissão só deve acontecer depois de muitos pedidos do empregador. Além disso, antes de demitir eles irão precisar receber uma série de punições mais leves. Então o desligamento deve acontecer apenas em último caso.
Isso não quer dizer que o empregador tenha a obrigação de demitir alguém. Se ele, por exemplo, não quiser obrigar os seus empregados a tomarem o imunizante, está livre para fazer isso. É o que está acontecendo justamente com o Governo de São Paulo neste caso.
Muitos empregadores devem optar por essa obrigatoriedade porque caso o empregado contraia a Covid-19, a responsabilidade pode recair nos ombros do patrão. É que de acordo com as regras gerais, qualquer empregado pode conseguir uma indenização se contrair a doença no trabalho.
Para isso, no entanto, ele vai ter que provar que contraiu a Covid-19 no ambiente do emprego. Na maioria das vezes encontrar essa prova não é uma tarefa fácil. No entanto, o empregado poderá citar no processo o fato de o empregador não obrigar os seus colegas a tomarem a vacina, o que acaba expondo todos em uma firma.
De acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a vacinação contra o coronavírus no Brasil é obrigatória, mas não compulsiva. Isso quer dizer que ninguém pode puxar alguém pelo braço à força para tomar o imunizante, mas a pessoa que escolhe não se vacinar pode sofrer punições em diversas áreas.